O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí julgou procedente pedido de revisão interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus, Alcindo Piaulino Benvindo Rosal, contra decisão que julgou improcedente recurso de reconsideração. Alcindo havia ingressado no TCE com recurso após a reprovação das contas da prefeitura referente ao exercício de 2011.
Com a procedência do pedido, o recurso foi aceito e as contas que foram reprovadas agora estão aprovadas com ressalvas, também foi reduzida pela metade a multa aplicada ao ex-prefeito Alcindo Piauilino.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Piauí
“Seria uma grande injustiça manter um julgamento de irregularidade das contas de gestão do Município de Bom Jesus, referentes ao exercício de 2011, quando, pela presente Revisão, restou demonstrado que as falhas remanescentes nas referidas contas não se revestem de gravidade suficiente para justificar um juízo de reprovação, uma vez que muitas dessas falhas foram sanadas e/ou parcialmente sanadas, e quanto a de maior relevância, relacionada à apropriação indevida de recursos previdenciários, ficou descaracterizada a responsabilidade exclusiva do recorrente”, afirmou o conselheiro Kennedy Barros.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto. A decisão é do dia 14 de julho.
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