A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral, negou embargos de declaração impetrado pela empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda contra decisão que a condenou a pagar multa no valor de quase R$ 56 mil e a proibiu de participar de licitações e contratar com o poder público por 5 anos. A decisão é do dia 14 de julho. A empresa foi condenada por fazer doações de campanha acima do limite do legal.
A empresa pediu efeito modificativo aos embargos, para declarar improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral, bem assim, que todos os tópicos sejam adotados como meio de prequestionamento das teses e matérias enfocadas.
Em contrarrazões, o Ministério Público Eleitoral, opinou pela negativa ao recurso, declarando-o meramente protelatório e com consequente aplicação de multa ao embargante.
Em sua decisão, a juíza afirma que "não há nos autos evidência de que tenha havido erro quanto a indicação da verdadeira doadora dos recursos ao candidato nas eleições de 2014, ficando configurado como doadora a empresa sentenciada, Norte Sul Comércio Atacadista Ltda, não restando possibilidade alguma de modificação, nesta via, no elemento subjetivo da demanda, para imputação das penalidades à empresa Norte Sul Alimentos Ltda".
Outro lado
Procurado, o representante da empresa foi localizado para comentar sobre a decisão.
A empresa pediu efeito modificativo aos embargos, para declarar improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral, bem assim, que todos os tópicos sejam adotados como meio de prequestionamento das teses e matérias enfocadas.
Em contrarrazões, o Ministério Público Eleitoral, opinou pela negativa ao recurso, declarando-o meramente protelatório e com consequente aplicação de multa ao embargante.
Em sua decisão, a juíza afirma que "não há nos autos evidência de que tenha havido erro quanto a indicação da verdadeira doadora dos recursos ao candidato nas eleições de 2014, ficando configurado como doadora a empresa sentenciada, Norte Sul Comércio Atacadista Ltda, não restando possibilidade alguma de modificação, nesta via, no elemento subjetivo da demanda, para imputação das penalidades à empresa Norte Sul Alimentos Ltda".
Outro lado
Procurado, o representante da empresa foi localizado para comentar sobre a decisão.
Ver todos os comentários | 0 |