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Juíza nega recurso da empresa Norte Sul Comércio Atacadista

A decisão da juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral, é do dia 14 de julho.

A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral, negou embargos de declaração impetrado pela empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda contra decisão que a condenou a pagar multa no valor de quase R$ 56 mil e a proibiu de participar de licitações e contratar com o poder público por 5 anos. A decisão é do dia 14 de julho. A empresa foi condenada por fazer doações de campanha acima do limite do legal.

A empresa pediu efeito modificativo aos embargos, para declarar improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral, bem assim, que todos os tópicos sejam adotados como meio de prequestionamento das teses e matérias enfocadas.

Em contrarrazões, o Ministério Público Eleitoral, opinou pela negativa ao recurso, declarando-o meramente protelatório e com consequente aplicação de multa ao embargante.

Em sua decisão, a juíza afirma que "não há nos autos evidência de que tenha havido erro quanto a indicação da verdadeira doadora dos recursos ao candidato nas eleições de 2014, ficando configurado como doadora a empresa sentenciada, Norte Sul Comércio Atacadista Ltda, não restando possibilidade alguma de modificação, nesta via, no elemento subjetivo da demanda, para imputação das penalidades à empresa Norte Sul Alimentos Ltda".

Outro lado

Procurado, o representante da empresa foi localizado para comentar sobre a decisão. 


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