O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas da Agespisa referente ao exercício financeiro de 2012 e determinou a aplicação de multa a Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, que era o presidente na época.
Entre as falhas encontradas na gestão está o envio intempestivo de peças e demonstrativos, atraso no envio da prestação de contas anual, irregularidades em contrato para prestação de serviços de advocacia, valores pagos a maior em contrato de locação de veículos, pagamentos de multas e juros, ausência dos registros contábeis no SIAFEM, entre outras.
Decidiram ainda pela não imputação de débito sugerida pelo Ministério Público de Contas ao ex-presidente, no valor de R$ 370.069,82 mil, decorrentes dos valores pagos a maior em contrato de locação de veículos e a não imputação de débito no valor de R$ 104.669,65 mil atinentes ao pagamento de multas e juros relativos ao INSS, IRPJ e à COFINS pagos com atraso.
Participaram do julgamento os conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Leandro Maciel do Nascimento. A decisão é do dia 27 de abril.
Entre as falhas encontradas na gestão está o envio intempestivo de peças e demonstrativos, atraso no envio da prestação de contas anual, irregularidades em contrato para prestação de serviços de advocacia, valores pagos a maior em contrato de locação de veículos, pagamentos de multas e juros, ausência dos registros contábeis no SIAFEM, entre outras.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Raimundo Nogueira Neto
Apesar das irregularidades, os conselheiros determinaram que as falhas não ensejam a reprovação das contas, por isso elas foram aprovadas com ressalvas e aplicada multa ao ex-presidente Raimundo Nogueira, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão .Decidiram ainda pela não imputação de débito sugerida pelo Ministério Público de Contas ao ex-presidente, no valor de R$ 370.069,82 mil, decorrentes dos valores pagos a maior em contrato de locação de veículos e a não imputação de débito no valor de R$ 104.669,65 mil atinentes ao pagamento de multas e juros relativos ao INSS, IRPJ e à COFINS pagos com atraso.
Participaram do julgamento os conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Leandro Maciel do Nascimento. A decisão é do dia 27 de abril.
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