O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, deferiu liminar e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata e do empresário, Cléber Freitas de Medeiros. A decisão é do dia 27 de maio deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, na condição de Prefeito do Município de Campo Alegre do Fidalgo, Israel, contratou, em 28/12/2012, com dispensa de licitação, a empresa Compacta Engenharia Ltda, representada por Cléber, para o fim de elaborar o Projeto Executivo do Convênio nº 7.099.00/2011 celebrado com a CODEVASF, pagando àquela empresa, antecipadamente, a quantia de R$ 7.281,55 (sete mil e duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), no dia 23/10/2012, porém, a aludida empresa não cumpriu o pactuado.
Em sua decisão, o juiz afirma que "há indícios veementes de que os requeridos praticaram a irregularidade mencionada, na medida em que, noticia-se que, até 21 de setembro de 2015, o projeto executivo do Convênio em questão ainda não havia sido elaborado, apesar de a Construtora Compacta Engenharia, contratada para tanto, em 28/12/2012, haver recebido em 26/10/2012, de forma antecipada, a importância de R$ 8.737,75, por tal serviço".
O juiz determinou então o bloqueio dos bens dos acusados no valor de R$ 8.737,75, através do Sistema BACENJUD, dos recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome dos requeridos, até o montante do prejuízo econômico causado ao erário, além de oficiar aos Cartórios de Registro de Imóveis de Teresina, bem assim ao Detran, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens da requerida, bem assim requisitando informações sobre a existência de eventuais imóveis e veículos automotores em nome dos demandados.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o empresário Cléber Freitas e o ex-prefeito Israel Odílio que afirmaram não ter conhecimento da decisão e que ainda iriam se informar sobre o assunto. Segundo Cléber, todas as informações foram apresentadas comprovando que não houve nenhuma irregularidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, na condição de Prefeito do Município de Campo Alegre do Fidalgo, Israel, contratou, em 28/12/2012, com dispensa de licitação, a empresa Compacta Engenharia Ltda, representada por Cléber, para o fim de elaborar o Projeto Executivo do Convênio nº 7.099.00/2011 celebrado com a CODEVASF, pagando àquela empresa, antecipadamente, a quantia de R$ 7.281,55 (sete mil e duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), no dia 23/10/2012, porém, a aludida empresa não cumpriu o pactuado.
Em sua decisão, o juiz afirma que "há indícios veementes de que os requeridos praticaram a irregularidade mencionada, na medida em que, noticia-se que, até 21 de setembro de 2015, o projeto executivo do Convênio em questão ainda não havia sido elaborado, apesar de a Construtora Compacta Engenharia, contratada para tanto, em 28/12/2012, haver recebido em 26/10/2012, de forma antecipada, a importância de R$ 8.737,75, por tal serviço".
O juiz determinou então o bloqueio dos bens dos acusados no valor de R$ 8.737,75, através do Sistema BACENJUD, dos recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome dos requeridos, até o montante do prejuízo econômico causado ao erário, além de oficiar aos Cartórios de Registro de Imóveis de Teresina, bem assim ao Detran, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens da requerida, bem assim requisitando informações sobre a existência de eventuais imóveis e veículos automotores em nome dos demandados.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o empresário Cléber Freitas e o ex-prefeito Israel Odílio que afirmaram não ter conhecimento da decisão e que ainda iriam se informar sobre o assunto. Segundo Cléber, todas as informações foram apresentadas comprovando que não houve nenhuma irregularidade.
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