O juiz da comarca de Parnaguá, Marcus Klinger M. de Vasconcelos, condenou o prefeito do município de Riacho Frio, Adalberto Gerardo Rocha Mascarenhas, conhecido como Betim, a nomear uma aprovada em concurso público e ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A sentença é do dia 4 de maio de 2016.
A ação foi movida por Lídia Inez Rodrigues da Cruz em agosto de 2013. Ela afirmou que foi aprovada em primeiro lugar, em concurso público realizado em 2012, para o cargo de Técnico em Higiene Bucal, porém não ainda não foi nomeada. Lídia também declarou que outra pessoa, que não foi aprovada no certame, foi nomeada para o cargo.
Citada, a prefeitura alegou que Lídia não foi nomeada por irregularidades no concurso público, porém não apresentou nenhum ato que viesse a questionar a validade do certame. Afirmou que publicar o resultado da prova num dia e homologá-lo no dia seguinte seria motivo de nulidade e que a pessoa que teria sido nomeada em seu detrimento, na verdade ocupa outro cargo. Por fim, disse que Lídia poderia ser nomeada a qualquer momento, visto que outros aprovados no certame já foram contratados.
O juiz acatou a solicitação de Lídia Inês Rodrigues e determinou que a prefeitura de Riacho Frio realize sua nomeação, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
A ação foi movida por Lídia Inez Rodrigues da Cruz em agosto de 2013. Ela afirmou que foi aprovada em primeiro lugar, em concurso público realizado em 2012, para o cargo de Técnico em Higiene Bucal, porém não ainda não foi nomeada. Lídia também declarou que outra pessoa, que não foi aprovada no certame, foi nomeada para o cargo.
Citada, a prefeitura alegou que Lídia não foi nomeada por irregularidades no concurso público, porém não apresentou nenhum ato que viesse a questionar a validade do certame. Afirmou que publicar o resultado da prova num dia e homologá-lo no dia seguinte seria motivo de nulidade e que a pessoa que teria sido nomeada em seu detrimento, na verdade ocupa outro cargo. Por fim, disse que Lídia poderia ser nomeada a qualquer momento, visto que outros aprovados no certame já foram contratados.
O juiz acatou a solicitação de Lídia Inês Rodrigues e determinou que a prefeitura de Riacho Frio realize sua nomeação, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
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