O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu aprovar com ressalvas a prestação de contas de gestão da prefeitura de Santo Antônio de Lisboa referente ao exercício financeiro de 2013 e aplicar multa ao prefeito Francisco de Assis Rocha Cipriano.
Foram encontradas irregularidades na ausência no envio de duas peças componentes da prestação de contas mensal, descumprimento à resolução TCE de nº 32/12 e irregularidade em procedimentos licitatórios. Assim os conselheiros pelo julgamento de regularidade com ressalvas.
Também foi determinada a aplicação de multa ao gestor, Francisco de Assis Rocha Cipriano, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Delano Carneiro da Cunha Câmara, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kléber Dantas Eulálio, Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Plínio Valente Ramos Neto.
Foram encontradas irregularidades na ausência no envio de duas peças componentes da prestação de contas mensal, descumprimento à resolução TCE de nº 32/12 e irregularidade em procedimentos licitatórios. Assim os conselheiros pelo julgamento de regularidade com ressalvas.
Também foi determinada a aplicação de multa ao gestor, Francisco de Assis Rocha Cipriano, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Delano Carneiro da Cunha Câmara, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kléber Dantas Eulálio, Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Plínio Valente Ramos Neto.
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