A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a apelação interposta pelo ex-diretor da Fundac, Halysson Carvalho Silva, condenado pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão acusado da prática do crime de apropriação indébita pelo Ministério Público Federal. O julgamento ocorreu em 16 de fevereiro de 2016.
De acordo com a ação penal, Halysson Carvalho Silva era o representante legal da empresa Serlinc Incorporações Ltda., que firmou contratos administrativos com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Piauí - ECT/PI, para construção de 8 (oito) prédios tendo por objeto a implantação das agências de Correios em alguns municípios do Piauí. A empresa (Serlinc) não cumpriu com as obrigações contratuais, e Halysson, aproveitando-se da confiança nele depositada, apropriou-se indevidamente de vários móveis e equipamentos já instalados nas dependências das agências da ECT/PI.
O relator da apelação foi o desembargador federal Hilton Queiroz.
Piauiense também foi condenado pela Justiça Federal do DF
Hallysson Carvalho da Silva, também foi condenado a 4 anos e três meses em regime semiaberto, pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. O advogado João Neto interpôs recurso de apelação. A ação seguirá agora para o Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Quando foi preso em São Paulo na Operação Zelotes, Halysson foi acusado de participar do esquema de venda de medidas provisórias para montadoras de veículos.
De acordo com a ação penal, Halysson Carvalho Silva era o representante legal da empresa Serlinc Incorporações Ltda., que firmou contratos administrativos com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Piauí - ECT/PI, para construção de 8 (oito) prédios tendo por objeto a implantação das agências de Correios em alguns municípios do Piauí. A empresa (Serlinc) não cumpriu com as obrigações contratuais, e Halysson, aproveitando-se da confiança nele depositada, apropriou-se indevidamente de vários móveis e equipamentos já instalados nas dependências das agências da ECT/PI.
Imagem: DivulgaçãoHalysson Carvalho
Em sua defesa Halysson alegou que os móveis e equipamentos retirados das agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Piauí - ECT/PI, foram comprados em nome de sua empresa, sendo assim, não pertenciam à ECT. Sustentou que como a ECT não repassou os recursos à empresa Serlinc correspondente aos aditivos relativos à entrega das obras, bem como o pagamento das parcelas devidas, para minimizar o prejuízo, os móveis foram devolvidos ao fabricante.O relator da apelação foi o desembargador federal Hilton Queiroz.
Piauiense também foi condenado pela Justiça Federal do DF
Hallysson Carvalho da Silva, também foi condenado a 4 anos e três meses em regime semiaberto, pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. O advogado João Neto interpôs recurso de apelação. A ação seguirá agora para o Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Quando foi preso em São Paulo na Operação Zelotes, Halysson foi acusado de participar do esquema de venda de medidas provisórias para montadoras de veículos.
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