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Tribunal expede recomendação à Fundação Monsenhor Chaves

Em decisão do dia 12 de maio, os conselheiros julgaram pela procedência parcial da inspeção.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente inspeção realizada em 2015 na Fundação Cultural Monsenhor Chaves (FMC), na gestão de Lázaro do Piauí, e expediu recomendações ao atual gestor Paulo Murilo.

Em decisão do dia 12 de maio, os conselheiros julgaram pela procedência parcial da inspeção, tendo em vista o saneamento parcial das irregularidades apresentadas no ano de 2015 e expediu recomendação referente a processos licitatórios, principalmente em relação a contratação de artistas.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1 Lázaro do Piauí(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1) Lázaro do Piauí
A recomendação é para que na contratação de profissionais do setor artístico por inexigibilidade de licitação, atentar para a comprovação nos autos de que o contratado é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que pode ser feito por meio de peças que comprovem a participação recente e anterior do profissional do setor artístico contratado em outros espetáculos de alcance similar, como recortes de jornais de imprensa reconhecidos, resenhas de críticas devidamente publicadas, histórico de performances recentes em outras localidades, entre outros pontos.

O gestor, na contratação de profissionais do setor artístico por inexigibilidade de licitação, deve realizar e formalizar nos autos do processo a justificativa do preço (mediante pesquisa de valores) e em contratação de profissionais do setor artístico por inexigibilidade de licitação, quando feita por intermediários ou representantes, atentar para a exigência da comprovação de contrato de exclusividade registrado em cartório. A Fundação ainda deve manter arquivada na sede do órgão, devidamente autuados, os contratos firmados, juntamente com todos os documentos que lhe façam referência, em especial, seus anexos e aditamento, além de finalizar tempestivamente no sistema Licitações Web os certames contendo os dados dos vencedores e valores das propostas finais no prazo de até 30 dias após as datas respectivas das homologações.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Paulo Murilo(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Paulo Murilo

Além disso, foi determinado o apensamento da inspeção ao processo de prestação de contas da Fundação Cultural Monsenhor Chaves (FCMC), exercício 2015, deixando de aplicar as multas ao gestor.

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