O pleno do Tribunal de Justiça vai julgar na próxima quinta-feira, 19, Procedimento Administrativo Disciplinar em face do magistrado José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível de Teresina, em razão de supostas irregularidades no exercício da magistratura. O relator é o desembargador Brandão de Carvalho.
Segundo a portaria de nº 2.603, o Corregedor Geral da Justiça, o desembargador Ribeiro Martins, em seu relatório, concluiu que houve violação do juiz nos seus deveres funcionais inseridos no art. 35, I e VIII, da LOMAN, que são, respectivamente, cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, além de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
O juiz também é acusado de ter violado os arts. 1º, 2º, 8º, 24, 25 e 37, do Código de Ética da Magistratura.
Afastamento do cargo
O desembargador levou em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, informando que a cautelar que mantinha o magistrado no cargo foi tornada sem efeito.
Outros processos
O juiz é alvo de outros processos administrativos. Um deles é referente a reclamações impetradas pelas empresas Eletrobras Distribuição Piauí e HSBC que acusaram o juiz de atos irregulares, como favorecimento de partes nos processos.
José Ramos também é investigado por sumir com processo em que ele próprio era investigado no Tribunal de Justiça.
Outro lado
O juiz José Ramos Dias Filho não foi localizado para comentar as denúncias.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar foi instaurado em 27 de outubro de 2015 pelo presidente do Tribunal de Justiça, Raimundo Eufrásio Alves Filho após a instauração de pedido de providências da empresa Steng – Sociedade Técnica de Engenharia Ltda e da reclamação disciplinar instaurada pela empresa Claro S/A na Corregedoria do Tribunal de Justiça por violação do código de ética.Segundo a portaria de nº 2.603, o Corregedor Geral da Justiça, o desembargador Ribeiro Martins, em seu relatório, concluiu que houve violação do juiz nos seus deveres funcionais inseridos no art. 35, I e VIII, da LOMAN, que são, respectivamente, cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, além de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
O juiz também é acusado de ter violado os arts. 1º, 2º, 8º, 24, 25 e 37, do Código de Ética da Magistratura.
Afastamento do cargo
Imagem: DivulgaçãoJuiz José Ramos
O desembargador Raimundo Eufrásio decidiu, no dia 31 de agosto de 2015, determinar o afastamento do juiz José Ramos Dias Filho, que era titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.O desembargador levou em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, informando que a cautelar que mantinha o magistrado no cargo foi tornada sem efeito.
Outros processos
O juiz é alvo de outros processos administrativos. Um deles é referente a reclamações impetradas pelas empresas Eletrobras Distribuição Piauí e HSBC que acusaram o juiz de atos irregulares, como favorecimento de partes nos processos.
José Ramos também é investigado por sumir com processo em que ele próprio era investigado no Tribunal de Justiça.
Outro lado
O juiz José Ramos Dias Filho não foi localizado para comentar as denúncias.
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