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Agespisa é condenada por fornecer água imprópria para consumo

A empresa foi acusada, pelo Ministério Público, de não prestar o serviço de abastecimento de água de forma adequada em São Raimundo Nonato.

O juiz da comarca de São Raimundo Nonato, Igor Rafael Carvalho de Alencar, condenou a Agespisa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual por irregularidades no serviço de abastecimento de água. A empresa terá que pagar multa no valor de R$ 350 mil, a título de danos morais, aos moradores da cidade. A decisão é do dia 12 de maio.

De acordo com a denúncia, por volta do mês de julho do ano de 2011, a Agespisa passou a fornecer aos consumidores de São Raimundo Nonato água inadequada para o consumo humano, oriunda do sistema adutor da Serra Branca, sendo este inapto para o abastecimento das unidades consumidores, conforme informações da Agência Nacional de Águas (ANA). O Ministério Público afirmou que após ouvir o gerente regional da empresa na cidade foram constatados diversos problemas estruturais no município, no que diz respeito à captação e distribuição de água pela adutora Garrincho.

O órgão ministerial pediu que a empresa fosse condenada a prestar adequadamente os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável exclusivamente oriunda do poço Petrônio Portela, na obrigação de não captar água de qualquer outro manancial.

Citada, a Agespisa alegou que o sistema Garrincho foi criado para substituir o Serra Branca, porém ele não tem sido suficiente para atender a população devido a problemas técnicos nos tubos de encanamento, que não suportam a pressão da água necessária para o abastecimento da região. Alegou ainda que a água fornecida pelos dois sistemas é de perfeita qualidade, estando de acordo com a legislação.

O juiz Igor Rafael julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou a Agespisa a prestar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água de maneira adequada, consistindo no abastecimento de água potável, de acordo com as regras do órgão fiscalizador a nível federal e estadual, independe da origem do recurso. O juiz também fixou o prazo de 90 dias para a empresa realizar as adaptações. Em caso de descumprimento, a Agespisa terá que pagar multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 10 milhões.

A quantia será utilizada em favor da população através de compensação, a fim de que nos boletos de cobrança de todos os consumidores de água da cidade de São Raimundo Nonato sejam inseridos os créditos do ressarcimento.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Agespisa informou que a empresa ainda não foi notificada sobre o caso e que irá se pronunciar após tomar conhecimento da decisão. 
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