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Tribunal de Contas aplica multa à prefeita de Milton Brandão

Entre as irregularidades encontradas estão dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios, com locação de veículos e serviços advocatícios, além de débit

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou prestação de contas de gestão da prefeitura de Milton Brandão, que tem como gestora Guiomar de Andrade Resende, referente ao exercício financeiro de 2013.

Entre as irregularidades encontradas estão dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios, com locação de veículos e serviços advocatícios, além de débito junto à Eletrobras.

Os conselheiros decidiram, por maioria, divergindo da manifestação do Ministério Público de Contas, pelo julgamento de regularidade com ressalvas, com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09, e pela aplicação de multa de 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

A decisão é de 19 de abril e participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas presente: Procurador Leandro Maciel do Nascimento.

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