Chegou à fase de alegações finais a ação penal em que é réu o empresário Humberto Costa e Castro – proprietário da Construtora Jurema - e o ex-secretário da Infra-Estrutura do Estado do Piauí- Seinfra, Bertolino Marinho Madeira Campos, acusados de peculato pelo Ministério Público Federal.
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou, em 05 de maio, a intimação das partes para apresentarem alegações finais, começando pelo MPF. O Código Penal prevê a pena de 2 a 12 anos para o crime de peculato, previsto no art.312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
A ação é referente a possíveis crimes apurados em inquérito instaurado pela Policia Federal para investigar irregularidades constatadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, na gestão de recursos provenientes do Convênio N.º158/2003, firmado entre o DNOCS e o Estado do Piauí, para a construção do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense.
Técnicos do TCU encontraram diversas irregularidades no contrato firmado entre a Construtora Jurema e o Estado do Piauí para execução da obra, assim como na Concorrência realizada no ano anterior, bem como ainda em relação às tomadas de preço realizadas em 2004 e 2005, para contratação de empresa responsável pela formulação do projeto executivo e fiscalização da obra.
Segundo o TCU, houve pagamento de itens relativos a fornecimento de tubos e ao serviço de escavação de terrenos, bem como variados outros itens, com preços unitários mais elevados do que as referências de mercado. O órgão fiscalizador constatou a ocorrência de superfaturamento no montante de R$ 3.120.738,46 em valores da época dos pagamentos realizados.
O TCU também concluiu que houve pagamento antecipado, fato admitido pelos responsáveis da obra, e que também não foram adotadas as cautelas e exigências necessárias para garantir a segurança dos recursos públicos. Medições confirmam apenas que os tubos recebidos foram empregados na obra, sem assegurar que eles foram recebidos e que estariam no canteiro de obras ou em outro local utilizado para guardá-los. Não houve garantias reais (caução, seguro ou fiança) para assegurar a administração de provável prejuízo, pois os produtos ficaram sob a guarda da contratada.
O então gestor da Secretaria da Infra-Estrutura, Bertolino Marinho Madeira Campos, atuou na condução do Contrato, firmado em 1999, entre a SEINFRA e a Construtora Jurema para construção da obra da Adutora. Ele também teve participação na licitação que antecedeu o ajuste, na condição de empregado e responsável técnico da mesma construtora.
Para os auditores do TCU, foi exatamente a condição de engenheiro e responsável técnico da Construtora Jurema, do então Secretário Bertolino, que viabilizou a participação da empresa na licitação. Documentos auditados pelo TCU, confirmam que o engenheiro foi relacionado pela Construtora como integrante da equipe técnica desta, com apresentação de atestados de responsabilidade técnica para fins de qualificação técnica. Anotação da sua Carteira de Trabalho - CTPS, confirma que o engenheiro foi contratado pela Construtora Jurema em 1º de fevereiro de 1999, data muito próximo da realização da licitação.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com Humberto Castro que informou estar tranquilo em relação a ação. "Já tem uma manifestação favorável do próprio TCU pelo arquivamento dessa ação. Essa manifestação é de uns três meses e logo deve ser publicada. Então o próprio TCU se manifestou pelo arquivamento", afirmou.
O GP1 não conseguiu localizar Bertolinio Marinho para comentar o caso.
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou, em 05 de maio, a intimação das partes para apresentarem alegações finais, começando pelo MPF. O Código Penal prevê a pena de 2 a 12 anos para o crime de peculato, previsto no art.312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
A ação é referente a possíveis crimes apurados em inquérito instaurado pela Policia Federal para investigar irregularidades constatadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, na gestão de recursos provenientes do Convênio N.º158/2003, firmado entre o DNOCS e o Estado do Piauí, para a construção do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense.
Técnicos do TCU encontraram diversas irregularidades no contrato firmado entre a Construtora Jurema e o Estado do Piauí para execução da obra, assim como na Concorrência realizada no ano anterior, bem como ainda em relação às tomadas de preço realizadas em 2004 e 2005, para contratação de empresa responsável pela formulação do projeto executivo e fiscalização da obra.
Segundo o TCU, houve pagamento de itens relativos a fornecimento de tubos e ao serviço de escavação de terrenos, bem como variados outros itens, com preços unitários mais elevados do que as referências de mercado. O órgão fiscalizador constatou a ocorrência de superfaturamento no montante de R$ 3.120.738,46 em valores da época dos pagamentos realizados.
O TCU também concluiu que houve pagamento antecipado, fato admitido pelos responsáveis da obra, e que também não foram adotadas as cautelas e exigências necessárias para garantir a segurança dos recursos públicos. Medições confirmam apenas que os tubos recebidos foram empregados na obra, sem assegurar que eles foram recebidos e que estariam no canteiro de obras ou em outro local utilizado para guardá-los. Não houve garantias reais (caução, seguro ou fiança) para assegurar a administração de provável prejuízo, pois os produtos ficaram sob a guarda da contratada.
O então gestor da Secretaria da Infra-Estrutura, Bertolino Marinho Madeira Campos, atuou na condução do Contrato, firmado em 1999, entre a SEINFRA e a Construtora Jurema para construção da obra da Adutora. Ele também teve participação na licitação que antecedeu o ajuste, na condição de empregado e responsável técnico da mesma construtora.
Para os auditores do TCU, foi exatamente a condição de engenheiro e responsável técnico da Construtora Jurema, do então Secretário Bertolino, que viabilizou a participação da empresa na licitação. Documentos auditados pelo TCU, confirmam que o engenheiro foi relacionado pela Construtora como integrante da equipe técnica desta, com apresentação de atestados de responsabilidade técnica para fins de qualificação técnica. Anotação da sua Carteira de Trabalho - CTPS, confirma que o engenheiro foi contratado pela Construtora Jurema em 1º de fevereiro de 1999, data muito próximo da realização da licitação.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com Humberto Castro que informou estar tranquilo em relação a ação. "Já tem uma manifestação favorável do próprio TCU pelo arquivamento dessa ação. Essa manifestação é de uns três meses e logo deve ser publicada. Então o próprio TCU se manifestou pelo arquivamento", afirmou.
O GP1 não conseguiu localizar Bertolinio Marinho para comentar o caso.
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