O empresário Walfran Oliveira Chaves, responsável legal pela empresa Melo e Chaves Comidas & Bebidas – Malaguetta Bar e Restaurante, foi condenado pela Justiça a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de cadeia acusado do delito tipificado no art.1°, II, da n°8.137/90, em concurso material, por ter omitido na Declaração Anual do Simples Nacional – DASN o real valor das receitas informadas pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de credito, debito ou similar utilizados por consumidores, tendo assim suprimido ou reduzido tributos e, consequentemente, fraudado a fiscalização tributária.
A sentença foi dada, em 02 de março de 2016, pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina. Em razão da pena aplicada ser superior a quatro anos de reclusão, ficou impossibilitada a conversão da pena privativa de liberdade em multa, restritiva de direitos ou suspensão condicional. O juiz concedeu ao empresário o direito a recorrer em liberdade.
Entenda o caso
Os fatos foram conhecidos a partir de Processo Administrativo a cargo da Unidade de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – UNIFIS/SEFAZ-PI dando conta de prática de sonegação fiscal no âmbito da pessoa jurídica Melo e Chaves Comidas & Bebidas – Malaguetta Bar e Restaurante consistente no fato de ter suprimido ou reduzido tributo mediante a conduta de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
A Autoridade Fazendária no Auto de Infração de n° 1515363001897-8, descreveu as irregularidades : “O contribuinte Melo e Chaves Comidas & Bebidas – Malaguetta Bar e Restaurante deixou de recolher ICMS em razão de ter declarado na Declaração Anual do Simples Nacional – DASN receita em valor inferior ao informado pelas instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, débito ou similar com as quais a SEFAZ tem parceria. O fato, constatado pelo confronto das informações constantes nos documentos anexos, enseja presunção de operações ou prestações tributáveis sem o pagamento do imposto. A irregularidade é passível da exigência fiscal. Por tratarem-se de operações desacobertadas de documento fiscal, foi observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas no que se refere à alíquota e às penalidades”.
As autuações resultaram, após o trâmite de procedimento administrativo, em lançamento definitivo do tributo, com a consequente constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Outro lado
O empresário Walfran Oliveira Chaves afirmou ao GP1 que desconhece a sentença. “Ainda não tenho conhecimento, mas quando eu tiver, eu me pronuncio”, disse.
A sentença foi dada, em 02 de março de 2016, pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina. Em razão da pena aplicada ser superior a quatro anos de reclusão, ficou impossibilitada a conversão da pena privativa de liberdade em multa, restritiva de direitos ou suspensão condicional. O juiz concedeu ao empresário o direito a recorrer em liberdade.
Imagem: DivulgaçãoJuiz Raimundo Holland Moura de Queiroz
Caso a sentença seja confirma pelo Tribunal de Justiça ou transite em julgado, o empresário cumprirá a pena restritiva de liberdade em regime semiaberto em estabelecimento penal a ser designado pelo juízo da Vara de Execução Penal. Entenda o caso
Os fatos foram conhecidos a partir de Processo Administrativo a cargo da Unidade de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – UNIFIS/SEFAZ-PI dando conta de prática de sonegação fiscal no âmbito da pessoa jurídica Melo e Chaves Comidas & Bebidas – Malaguetta Bar e Restaurante consistente no fato de ter suprimido ou reduzido tributo mediante a conduta de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
A Autoridade Fazendária no Auto de Infração de n° 1515363001897-8, descreveu as irregularidades : “O contribuinte Melo e Chaves Comidas & Bebidas – Malaguetta Bar e Restaurante deixou de recolher ICMS em razão de ter declarado na Declaração Anual do Simples Nacional – DASN receita em valor inferior ao informado pelas instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, débito ou similar com as quais a SEFAZ tem parceria. O fato, constatado pelo confronto das informações constantes nos documentos anexos, enseja presunção de operações ou prestações tributáveis sem o pagamento do imposto. A irregularidade é passível da exigência fiscal. Por tratarem-se de operações desacobertadas de documento fiscal, foi observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas no que se refere à alíquota e às penalidades”.
Imagem: DivulgaçãoRestaurante Malaguetta
Segundo inquérito feito pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo – DECCORTEC os fatos foram reiteradamente praticados pelo Responsável Legal da empresa, rendendo à lavratura de Autos de Infração no total de R$ 3.116.926,39 (três milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).As autuações resultaram, após o trâmite de procedimento administrativo, em lançamento definitivo do tributo, com a consequente constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Outro lado
O empresário Walfran Oliveira Chaves afirmou ao GP1 que desconhece a sentença. “Ainda não tenho conhecimento, mas quando eu tiver, eu me pronuncio”, disse.
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