O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas o Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Costa Alvarenga, no exercício financeiro de 2012, na gestão de Symonara Karina Medeiros Faustino. A decisão aconteceu no dia 25 de novembro de 2015.
Entre as irregularidades constatadas estão: envio das prestações de contas mensais com infringência do inciso IV do art. 16 da Resolução TCE 904/09, divergências entre as despesas constantes dos balancetes mensais e dos extratos bancários, divergências entre as despesas constantes do SIAFEM e dos balancetes mensais; irregularidades em licitações e pagamento de diárias com infringência aos Decretos 12.807/07 e 14.910/12.
A Segunda Câmara, por unanimidade e de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, decidiu reprovar as contas e aplicou multa a Symonara Karina no valor correspondente a 500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC e determinar que a então diretora geral devolva aos cofres públicos o valor de R$ 3.197,50 (três mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Entre as irregularidades constatadas estão: envio das prestações de contas mensais com infringência do inciso IV do art. 16 da Resolução TCE 904/09, divergências entre as despesas constantes dos balancetes mensais e dos extratos bancários, divergências entre as despesas constantes do SIAFEM e dos balancetes mensais; irregularidades em licitações e pagamento de diárias com infringência aos Decretos 12.807/07 e 14.910/12.
A Segunda Câmara, por unanimidade e de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, decidiu reprovar as contas e aplicou multa a Symonara Karina no valor correspondente a 500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC e determinar que a então diretora geral devolva aos cofres públicos o valor de R$ 3.197,50 (três mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
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