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Lei deve coibir omissões de socorro em hospitais de Teresina

Os estabelecimentos de saúde deverão divulgar em locais públicos sua responsabilização cível e administrativa em casos de omissão de socorro.

Os estabelecimentos de saúde de Teresina, a partir de agora, terão por obrigação tornar pública sua responsabilização cível e administrativa em casos de omissão de socorro, de acordo com a Lei 4.873, de autoria do vereador Dudu (PT), sancionada pelo prefeito Firmino Filho no dia 10 de março.

Diante disso, hospitais, prontos-socorros e clínicas de saúde, da iniciativa pública ou privada, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes esclarecedores acerca dessa responsabilização em casos de omissão de socorro a pessoas que necessitam de atendimento.
Imagem: Lucas Dias/GP1Vereador Dudu(Imagem:Lucas Dias/GP1)Vereador Dudu
Para o vereador Dudu, autor do projeto, a aprovação na Câmara e a sanção do prefeito significam mais uma conquista que favorece os cidadãos. “A verdade é que hoje a população mais carente sofre de negligencia médica em muitos estabelecimentos de saúde. Às vezes a pessoa já chega ao local em estado grave e lhe orientam a dirigir-se a outro estabelecimento, alegando não ter estrutura para prestar o devido atendimento, sem ao menos lhe prestar atendimento de primeiros-socorros", declarou.

A proposta tem por objetivo fazer com que a população tenha mais conhecimento de seus direitos. O parlamentar garantiu que continuará trabalhando na elaboração de projetos que beneficiem a sociedade.
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