O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou a prestação de contas do exercício financeiro de 2012, na gestão do ex-prefeito de Pimenteiras, Romualdo de Sousa Pereira, o Netinho. O julgamento aconteceu na sessão do dia 3 de março deste ano.
Entre as irregularidades constatadas estão atraso na prestação de contas mensal, sendo que essa falha já foi objeto de sanção administrativa específica, impossibilidade de detecção dos saldos das contas bancárias dos recursos vinculados, recursos recebidos pela prefeitura nos meses de novembro e dezembro sem a devida prestação de contas, 13 cheques devolvidos sem previsão de fundos, ausência de licitação, saldo de caixa elevado nos meses de Janeiro a Abril, pagamentos pela conta caixa superiores aos valores permitidos nos meses de Janeiro a Março, contratação de servidores sem concurso público, pagamentos de despesas com precatórios sem a comprovação das sentenças judiciais; e divergência entre os valores mensais repassados pela Prefeitura e os valores recebidos pela Câmara.
O ex-prefeito foi condenado ainda a devolver R$ 3.081.112,27 aos cofres públicos por não comprovar o recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor e por transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, o ex-prefeito Netinho disse que já foi notificado e que está preparando a defesa para entregar ao Tribunal de Contas até o dia 30.
Entre as irregularidades constatadas estão atraso na prestação de contas mensal, sendo que essa falha já foi objeto de sanção administrativa específica, impossibilidade de detecção dos saldos das contas bancárias dos recursos vinculados, recursos recebidos pela prefeitura nos meses de novembro e dezembro sem a devida prestação de contas, 13 cheques devolvidos sem previsão de fundos, ausência de licitação, saldo de caixa elevado nos meses de Janeiro a Abril, pagamentos pela conta caixa superiores aos valores permitidos nos meses de Janeiro a Março, contratação de servidores sem concurso público, pagamentos de despesas com precatórios sem a comprovação das sentenças judiciais; e divergência entre os valores mensais repassados pela Prefeitura e os valores recebidos pela Câmara.
Imagem: Lucas Dias/GP1TCE
A Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa ao ex-gestor no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão.O ex-prefeito foi condenado ainda a devolver R$ 3.081.112,27 aos cofres públicos por não comprovar o recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor e por transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, o ex-prefeito Netinho disse que já foi notificado e que está preparando a defesa para entregar ao Tribunal de Contas até o dia 30.
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