O Ministério Público, por meio da promotora Leida Diniz, decidiu converter procedimento preparatório de nº 031/2015 que investigava irregularidades na gestão de Norbelino Lira de Carvalho, como Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), no exercício de 2010.
Em 2015, a promotora instaurou inicialmente procedimento preparatório para apurar irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí na TC-O Nº 10.562/11, que trata da prestação de contas do Idepi, exercício de 2010.
Entre as irregularidades apontadas está a ausência de retenção de contribuição previdenciária, classificação indevida de despesas, despesa com empenho a posteriori, ineficiência do Núcleo de Controle Interno, irregularidades pertinentes ao abastecimento de veículos locados, irregularidades nos processos de suprimentos de fundos e na concessão de diárias, entre outras irregularidades.
Com o fim do prazo das investigações e a necessidade de continuar colhendo dados, a promotora decidiu converter o procedimento em inquérito civil público. “Cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais”, destacou a promotora.
Em 2015, a promotora instaurou inicialmente procedimento preparatório para apurar irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí na TC-O Nº 10.562/11, que trata da prestação de contas do Idepi, exercício de 2010.
Entre as irregularidades apontadas está a ausência de retenção de contribuição previdenciária, classificação indevida de despesas, despesa com empenho a posteriori, ineficiência do Núcleo de Controle Interno, irregularidades pertinentes ao abastecimento de veículos locados, irregularidades nos processos de suprimentos de fundos e na concessão de diárias, entre outras irregularidades.
Com o fim do prazo das investigações e a necessidade de continuar colhendo dados, a promotora decidiu converter o procedimento em inquérito civil público. “Cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais”, destacou a promotora.
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