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TJ vai julgar denúncia contra vereador Chico de Benigno

O julgamento será feito pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O relator é o desembargador Erivan José da Silva Lopes.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça vai decidir, na sessão da próxima quarta-feira (2), se recebe denúncia contra o vereador de Isaias Coelho, Francisco Pereira da Silva, mais conhecido como Chico de Benigno, acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, estelionato, falsidade ideológica e desvio de dinheiro público. O relator é o desembargador Erivan José da Silva Lopes.

O vereador, que comandou a prefeitura no período de 23 de maio de 2010 até 22 de julho do mesmo ano, foi denunciado por contratar a construtora Veneza Ltda sem licitação, no valor de R$ 22.265, 26, tendo sido comprovado que foram efetuados pagamentos nos meses de junho e julho de 2010, que a empresa estava com as certidões vencidas e que o decreto alegado pelo então prefeito para contratação, sem licitação, só foi publicado no dia 4 de agosto.

Outra irregularidade foi a contratação de Francisco Rodrigues dos Santos para prestação de serviços de manutenção de cadeiras escolares e transporte de piçarra para estradas vicinais, tendo ocorrido divergência quanto ao período de cumprimento do contrato e a contratação de diversas pessoas para prestação de serviços de manutenção e conservação de poços artesianos, tendo sido constatado que elas recebiam, a título salarial, um valor bem menor ao que era formalmente declarado, evidenciando assim, o desvio de recursos públicos e a prática de estelionato.

O relatório da DFAM revelou ainda que as despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas de forma contínua e fragmentada, a exemplo das compras de materiais de limpeza e da contratação de serviço de formação de coordenadores e alfabetizadores, que foi gasta a quantia de R$ 37.994,55 com aluguel de veículos e que o denunciado não apresentou os contratos referentes a essa despesa.

Francisco Pereira alegou que a execução dos serviços pela empresa Veneza ocorreu durante estado de emergência, e que o valor gasto R$ 14. 016,00, estava abaixo do teto para a realização da licitação, que os serviços realizados por Cícero da Conceição e Francisco das Chagas Silva justificam plenamente os valores gastos com a manutenção dos poços tubulares, que as despesas realizadas com o curso de formação continuada de alfabetizadores e coordenadores são justificadas pela capacidade da professora Lucília de Fátima Ferreira Cardoso, que teria efetivamente prestado os serviços.

O vereador disse ainda que o relatório da DFAM não é apto a embasar as imputações referentes a crimes e improbidade administrativa.

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