O Corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, instaurou processo administrativo disciplinar contra o responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Pedro do Piauí, Wilson Barbosa Pereira.
Na portaria de nº 192, de 15 de fevereiro, o corregedor afirma que o processo administrativo tem como objetivo apurar suposta irregularidade caracterizada pela lavratura, sem a observância dos preceitos normativos, de escritura pública de desapropriação amigável, em que figura como expropriante a Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato, “fazendo constar do referido ato notarial a informação de que o imóvel expropriado estaria livre de ônus, embora constasse o contrário na aludida certidão”.
“O art. 102 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria) prevê a possibilidade de instauração, de ofício, de sindicância ou processo disciplinar sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, a ser feito por meio de Portaria (art. 121 do mesmo diploma)”, destacou o corregedor.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar Wilson Barbosa para comentar o caso.
Na portaria de nº 192, de 15 de fevereiro, o corregedor afirma que o processo administrativo tem como objetivo apurar suposta irregularidade caracterizada pela lavratura, sem a observância dos preceitos normativos, de escritura pública de desapropriação amigável, em que figura como expropriante a Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato, “fazendo constar do referido ato notarial a informação de que o imóvel expropriado estaria livre de ônus, embora constasse o contrário na aludida certidão”.
Imagem: DivulgaçãoCorregedor Sebastião Ribeiro
O corregedor geral Sebastião Martins designou o juiz auxiliar da Corregedoria, José Airton Medeiros de Sousa para ser o responsável pelo caso, devendo após o fim da investigação, apresentar relatório. “O art. 102 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria) prevê a possibilidade de instauração, de ofício, de sindicância ou processo disciplinar sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, a ser feito por meio de Portaria (art. 121 do mesmo diploma)”, destacou o corregedor.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar Wilson Barbosa para comentar o caso.
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