Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram não receber denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Alto Longá, Flávio Campo Soares, mais conhecido como Flávio do Teté.
Segundo a denúncia, o prefeito cometeu irregularidades em relação ao envio das contas municipais referente ao exercício de 2010. Houve um atraso na prestação e o gestor não apresentou uma justificativa para a demora, o que configura conduta delitiva prevista no artigo 1º, VI e VII, do Decreto de lei 201/1967.
No dia 3 de fevereiro, os desembargadores decidiram pelo não recebimento da denúncia, por entenderem que “ficaram ausentes as elementares do crime, consistente no dolo específico e no prejuízo ao erário”.
Segundo a denúncia, o prefeito cometeu irregularidades em relação ao envio das contas municipais referente ao exercício de 2010. Houve um atraso na prestação e o gestor não apresentou uma justificativa para a demora, o que configura conduta delitiva prevista no artigo 1º, VI e VII, do Decreto de lei 201/1967.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Flávio Campo
Em sua defesa, o prefeito alegou que a denúncia se reputa inepta, uma vez não demonstrando dolo específico. Alegou que não houve prejuízo ao poder público, pois as contas foram devidamente prestadas posteriormente.No dia 3 de fevereiro, os desembargadores decidiram pelo não recebimento da denúncia, por entenderem que “ficaram ausentes as elementares do crime, consistente no dolo específico e no prejuízo ao erário”.
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