Foi julgada improcedente denúncia apresentada pelo advogado Ary Arsolino Brandão de Oliveira contra a Polícia Militar do Piauí, sob o comando do coronel Carlos Augusto. A denúncia foi julgada pelo no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) no dia 29 de novembro.
O denunciante relatou a ocorrência sistemática de supostas falhas nas pistolas e carabinas, ambas da marca Forja Taurus S/A em vários estados brasileiros, e que mesmo assim elas foram adquiridas pelo estado do Piauí. Afirmou ainda que por intermédio de periódicos e matérias jornalísticas, tomou conhecimento de supostas irregularidades, que indicam a inidoneidade da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), proprietária da marca Forja Taurus, para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ele pediu então que fossem canceladas as aquisições ocorridas nos últimos 10 anos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, o coronel Carlos Augusto informou, através Comissão Permanente de Licitação da PM-PI, que “no exercício 2016, esta 4ª Seção do Estado Maior Geral não solicitou nenhuma aquisição de armas da marca Taurus e que não recebeu nenhuma ocorrência de incidente com nossas armas de fogo da mesma marca”. Explicou ainda que a “Polícia Militar do Piauí, no ano de 2015, adquiriu, por Inexigibilidade de Licitação, sob o nº 03/2015-CPL/PMPI, da empresa Forjas Taurus S/A, 500 (Quinhentas) Pistolas .40 S&W PT 840 Plus solicitadas pela 4ª Seção do EMG/PMPI, após a indicação de comissão designada para este fim” e que a Procuradoria Geral do Estado deu prosseguimento a licitação.
O relator e conselheiro Jaylson Campelo afirmou na sua decisão, que alguns estados deixaram de adquirir esse modelo de arma e até mesmo de contratar com a empresa, mas que acredita que o órgão não pode se posicionar nesse caso, por não ter conhecimento para poder indicar que tipo de arma a Polícia Militar do Piauí deve ou não adquirir.
“Em que pese a determinação em São Paulo e ainda as matérias que foram juntadas, não me considero autorizado a tratar da questão. Não há nos autos laudos que possam dar suporte a nossa decisão. Também julgo temerário o TCE posicionar-se nessa questão, quase optando por armas, assunto que não conhecemos. Diante do exposto, em razão de considerar temerária qualquer decisão desta Corte no sentido de determinar à Polícia Militar a aquisição desta ou daquela arma, sendo esta uma atividade própria polícia, julgo improcedente a denúncia e o consequente arquivamento do processo”, afirmou na decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros e Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Leandro Maciel do Nascimento.
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