O juiz da Vara Única de Pio IX, José Eduardo Couto de Oliveira, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 3 mil a uma mulher após inclusão irregular de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. A sentença é do dia 14 de setembro e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (09).
Flaviana Bibiana de Brito ingressou com a ação em maio deste ano afirmando que ao tentar contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil soube que seu nome estava negativado. Ao buscar o órgão responsável, ela foi informada que 12 empresas haviam feito a restrição do seu crédito solicitada pela ré. Ela alegou que nunca fez nenhum tipo de contrato com a empresa e ainda que se trata de operadora do Estado do Rio de Janeiro.
Em contestação, a empresa alegou que a negativação se deu por um débito no valor de R$ 4784,86, e que houve a solicitação de uma linha telefônica mediante a apresentação de todos os documentos da autora e que caso tal solicitação tenha sido proveniente de terceiros, a requerida seria tão vítima quanto Flaviana. No entanto, não apresentou documentos para comprovar as alegações.
O juiz analisou os autos e acatou o pedido de Flaviana, determinando a inexistência do contrato entre as partes e condenando a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 3 mil.
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