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Justiça Federal condena ex-prefeito Raimundo Pereira Neto

Segundo a denúncia, Raimundo Pereira Neto quando prefeito do município de Sigefredo Pacheco, foi responsável por supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos do FNDE

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarEx-prefeito de Sigefredo Pacheco, Raimundo Pereira Neto(Imagem:Divulgação)Ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, Raimundo Pereira Neto
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, Raimundo Pereira Neto a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão por peculato, crime tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença dada em 05 de outubro de 2015 é do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo a denúncia, Raimundo Pereira Neto quando prefeito do município de Sigefredo Pacheco/PI, foi responsável por supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos do FNDE, em decorrência do Convênio 94.868/98, cujo objeto era a aquisição de equipamento mobiliário para 10% da rede municipal do ensino fundamental, no valor original de R$ 20.000 (vinte mil Reais). Assegurou o MPF que houve omissão na prestação de contas, embora tenha sido o réu diligenciado para tal finalidade. Ademais, segundo inspeção realizada no local pelo FNDE, “(...) restou configurada a inexistência de comprovação da entrega de 150 conjuntos escolares, nos termos previstos no plano de trabalho. (...)”. Dentre as irregularidades constatadas uma é referente à nota fiscal nº 122/1999, no valor de R$ 22.000,00. O empenho e pagamento realizados foram feitos em nome de empresa diversa da que se sagrou vencedora do procedimento licitatório.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos: prestação de serviço à comunidade e uma pena de multa, consistente no pagamento, ao fundo penitenciário, de 30 (trinta) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

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