Fechar
GP1

Piauí

Ex-prefeito Gilmar Francisco pede prisão domiciliar ao STJ

O ex-gestor está preso desde 10 de abril de 2014, condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e peculato.

O ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, preso desde 10 de abril de 2014, condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e crime de responsabilidade ingressou com Agravo em Recurso Especial contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí que negou seguimento ao Recurso para o Superior Tribunal de Justiça.

O ex-prefeito quer que Superior Tribunal de Justiça modifique a decisão da 2ª Câmara Especializada que unificou as penas impostas em sentença transitada em julgado, fixando o regime fechado como cumprimento inicial da pena.
Imagem: DivulgaçãoPresidente do STJ Francisco Falcão(Imagem:Divulgação)Presidente do STJ Francisco Falcão
O ex-prefeito pede a alteração do regime para o semiaberto alegando a incompatibilidade do somatório das penas para a fixação do regime inicial na execução penal, que lhe seja concedido “a benesse do trabalho externo”, já que possui emprego certo conforme anotação em sua Carteira de Trabalho.

Advogado do ex-prefeito pediu que na ausência de estabelecimento prisional adequado que seja deferida a prisão domiciliar ou que seja recolhido, após o seu trabalho diário e finais de semana a Delegacia de Polícia de Aroeiras do Itaim.

O agravo está concluso para decisão ao ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão.

Relembre o caso

Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus(Imagem:Divulgação)Ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus

Gilmar Francisco de Deus foi condenado em ação penal a 07 (sete) anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto e a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de detenção, também, no regime semiaberto.

O juiz das execuções penais fez o somatório das penas e determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o fechado, entendimento que foi confirmado pela 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.