O juiz da 2ª vara da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Baptista, deferiu um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público contra a Prefeitura de Teresina e o Governo do Estado, para determinar a suspensão de qualquer intervenção urbanística na avenida Frei Serafim. A decisão é do dia 11 de janeiro.
Na decisão, o juiz afirma que “os estudos, constantes em relatórios e pareceres, encontram “lacunas” no referido Projeto que estende a obra da Ponte JK até a Frei Serafim e seu canteiro central, constando inexistência de análise de impacto ambiental” e que o governo e a prefeitura “não trouxeram documentação capaz de comprovar, entre outros, a preservação do meio ambiente sustentável, a fim de refutar os laudos, relatórios e estudos constantes na inicial, que noticiam irregularidades no Projeto de Execução”.
Será aplicada uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil registrando ainda, que a desobediência a esta medida poderá acarretar abertura de procedimento criminal e administrativo para fins de responsabilidade na forma da lei.
A ação
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública Ambiental com pedido de tutela antecipada em desfavor da Prefeitura de Teresina e Governo do Estado, após ter realizado inicialmente um procedimento preparatório de nº 024/2013 com finalidade de investigar eventual agressão ao patrimônio cultural provocado pelo impacto sobre o meio ambiente urbanístico, advindo da ampliação da Ponte Juscelino Kubitschek, que interliga as avenidas Frei Serafim e João XXIII.
As investigações revelaram que a obra promoverá a criação de uma terceira faixa de rolamento de veículos (ponte do meio), com posterior ampliação dos acessos através da redução do canteiro central da avenida Frei Serafim.
Segundo o Ministério Público, o projeto básico de construção do acesso à terceira ponte Juscelino Kubitschek foi analisado por equipe técnica multidisciplinar, concluindo-se que o projeto não atende aos requisitos necessários para orientar obra de tamanho impacto.
Aponta ainda que há riscos de danos histórico-culturais e elementos urbanísticos decorrentes das obras na Avenida Frei Serafim, pois com a criação de um terceiro "corredor" de veículos, haverá alterações substanciais no canteiro central da Avenida, com implantação de ciclovias e intensificação de fluxo de pedestres e ainda instalação de terminais rodoviários no referido canteiro central.
Na decisão, o juiz afirma que “os estudos, constantes em relatórios e pareceres, encontram “lacunas” no referido Projeto que estende a obra da Ponte JK até a Frei Serafim e seu canteiro central, constando inexistência de análise de impacto ambiental” e que o governo e a prefeitura “não trouxeram documentação capaz de comprovar, entre outros, a preservação do meio ambiente sustentável, a fim de refutar os laudos, relatórios e estudos constantes na inicial, que noticiam irregularidades no Projeto de Execução”.
Imagem: DivulgaçãoPonte Juscelino Kubitscheck
O juiz determinou ainda que fosse expedido mandado de cumprimento devendo os entes públicos demandados adotarem todas as medidas necessárias para o atendimento da decisão. Será aplicada uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil registrando ainda, que a desobediência a esta medida poderá acarretar abertura de procedimento criminal e administrativo para fins de responsabilidade na forma da lei.
A ação
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública Ambiental com pedido de tutela antecipada em desfavor da Prefeitura de Teresina e Governo do Estado, após ter realizado inicialmente um procedimento preparatório de nº 024/2013 com finalidade de investigar eventual agressão ao patrimônio cultural provocado pelo impacto sobre o meio ambiente urbanístico, advindo da ampliação da Ponte Juscelino Kubitschek, que interliga as avenidas Frei Serafim e João XXIII.
Imagem: DivulgaçãoProjeto de ampliação da ponte JK
As investigações revelaram que a obra promoverá a criação de uma terceira faixa de rolamento de veículos (ponte do meio), com posterior ampliação dos acessos através da redução do canteiro central da avenida Frei Serafim.
Segundo o Ministério Público, o projeto básico de construção do acesso à terceira ponte Juscelino Kubitschek foi analisado por equipe técnica multidisciplinar, concluindo-se que o projeto não atende aos requisitos necessários para orientar obra de tamanho impacto.
Aponta ainda que há riscos de danos histórico-culturais e elementos urbanísticos decorrentes das obras na Avenida Frei Serafim, pois com a criação de um terceiro "corredor" de veículos, haverá alterações substanciais no canteiro central da Avenida, com implantação de ciclovias e intensificação de fluxo de pedestres e ainda instalação de terminais rodoviários no referido canteiro central.
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