A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Aroazes, Aníbal César Faria Martins, a 2 (dois) anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo I, inciso I do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada em 07 de outubro de 2014 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, mas a publicação só aconteceu agora. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços a comunidade ou entidade pública a ser designada pelo juízo da execução consistente na atribuição de tarefa gratuita a razão de uma hora por dia de condenação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal — fundamentada no Inquérito Policial n° 209/2005- SR/DPF/PI - durante a gestão de Aníbal César foi firmado convênio n° 3.124/96, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - cujo objeto era manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental em escolas públicas, municipais e municipalizadas. Segundo a acusação, o Tribunal de Contas da União - TCU julgou as contas irregulares, condenando o ex-prefeito à restituição do valor repassado (R$ 24.000,00 - vinte e quatro mil reais), acrescido de atualização monetária e de juros moratórios (Acórdão n. 887/2004 - TCU 2ª Câmara).
Na inspeção In loco realizada pelo FNDE constataram-se várias irregularidades na apresentação das contas municipais, quais sejam: realização de saque integral dos recursos federais, falhas nos documentos correspondentes à comprovação de despesas e o não cumprimento do objeto pactuado em razão de informações prestadas por professores que trabalhavam, à época dos fatos, em 18 escolas municipais. Para o MPF o ex-prefeito não aplicou regularmente os recursos do convénio, restando configurado o desvio/apropriação de verbas públicas.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal — fundamentada no Inquérito Policial n° 209/2005- SR/DPF/PI - durante a gestão de Aníbal César foi firmado convênio n° 3.124/96, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - cujo objeto era manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental em escolas públicas, municipais e municipalizadas. Segundo a acusação, o Tribunal de Contas da União - TCU julgou as contas irregulares, condenando o ex-prefeito à restituição do valor repassado (R$ 24.000,00 - vinte e quatro mil reais), acrescido de atualização monetária e de juros moratórios (Acórdão n. 887/2004 - TCU 2ª Câmara).
Na inspeção In loco realizada pelo FNDE constataram-se várias irregularidades na apresentação das contas municipais, quais sejam: realização de saque integral dos recursos federais, falhas nos documentos correspondentes à comprovação de despesas e o não cumprimento do objeto pactuado em razão de informações prestadas por professores que trabalhavam, à época dos fatos, em 18 escolas municipais. Para o MPF o ex-prefeito não aplicou regularmente os recursos do convénio, restando configurado o desvio/apropriação de verbas públicas.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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