O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas decidiu receber, no dia 26 de agosto, denúncia da prefeitura de Monsenhor Gil contra o ex-prefeito do município, José Medeiros de Noronha Pessoa acusado de improbidade administrativa. A ação tramita na Vara Única de Monsenhor Gil.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não há qualquer irregularidade quanto a prestação de contas do PDDE-2005, pois a mesma ainda está em análise pelo FNDE e que ainda que tenha ocorrido alguma irregularidade, a mesma não chegou a adentrar os domínios da improbidade.
Na ação, a prefeitura pede que o ex-prefeito seja condenado ao ressarcimento integral ao dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito José Noronha
O ex-prefeito é acusado de durante a sua gestão, no período de 2005 a 2012, não cumprir com as obrigações inerentes a função pública, em especial no que se refere a execução e a prestação de contas de convênios, fundos federais e junto aos órgãos de fiscalização, especialmente quanto a prestação de contas do PDDE, exercício 2005, em razão da inadimplência, o município pode ser inscrito no SIAFI/CAUC, sendo que tal situação vem causando um enorme prejuízo, visto que está impossibilidade de receber recursos dos programas em epígrafe.Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não há qualquer irregularidade quanto a prestação de contas do PDDE-2005, pois a mesma ainda está em análise pelo FNDE e que ainda que tenha ocorrido alguma irregularidade, a mesma não chegou a adentrar os domínios da improbidade.
Na ação, a prefeitura pede que o ex-prefeito seja condenado ao ressarcimento integral ao dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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