O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao habeas corpus impetrado pelo advogado Virgílio Bacelar de Carvalho acusado de ser o mandante do assassinato do deputado Abraão Gomes de Oliveira executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembléia Legislativa do Piauí.
Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular. Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.
Segundo a decisão monocrática do ministro, dada em 23 de junho de 2015, “as questões apresentadas na presente impetração já foram objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede esta Corte, em sede de habeas corpus, reapreciar seu próprio julgado”.
Virgílio Bacelar de Carvalho ingressou com agravo regimental ainda pendente de julgamento pela Corte.
Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular. Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.
Segundo a decisão monocrática do ministro, dada em 23 de junho de 2015, “as questões apresentadas na presente impetração já foram objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede esta Corte, em sede de habeas corpus, reapreciar seu próprio julgado”.
Virgílio Bacelar de Carvalho ingressou com agravo regimental ainda pendente de julgamento pela Corte.
Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
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