O Ministério Público do Piauí, através da promotora Emmanuelle Martins Neiva, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil contra a Eletrobras Distribuição Piauí. A portaria de nº 22/2015 é do dia 21 de julho.
A promotora afirma que a instauração do procedimento é devido a várias denúncias referentes à péssima prestação de serviço de energia elétrica na cidade de Queimada Nova e a cobrança irregular da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
A Câmara Municipal de Queimada Nova encaminhou ofício para a Promotoria, onde constava a cópia da ata de audiência pública, relatório da audiência e demais documentos, os quais tratam da péssima prestação de serviço de energia elétrica na cidade, principalmente na zona rural, bem como a cobrança da COSIP aos consumidores da zona rural, o que, em tese, descumpre a Lei Municipal nº 60/2012 (artigo 5º, §1º).
Foi determinado então que a prefeitura de Queimada Nova seja notificada para se manifestar acerca da cobrança da COSIP aos consumidores da zona rural, uma vez que o art. 5º, §1º, da Lei Municipal nº 60/2012, os isenta de tal pagamento. A Eletrobras Distribuição Piauí, também será notificada para apresentar todas as informações sobre o caso.
A promotora afirma que a instauração do procedimento é devido a várias denúncias referentes à péssima prestação de serviço de energia elétrica na cidade de Queimada Nova e a cobrança irregular da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
A Câmara Municipal de Queimada Nova encaminhou ofício para a Promotoria, onde constava a cópia da ata de audiência pública, relatório da audiência e demais documentos, os quais tratam da péssima prestação de serviço de energia elétrica na cidade, principalmente na zona rural, bem como a cobrança da COSIP aos consumidores da zona rural, o que, em tese, descumpre a Lei Municipal nº 60/2012 (artigo 5º, §1º).
Foi determinado então que a prefeitura de Queimada Nova seja notificada para se manifestar acerca da cobrança da COSIP aos consumidores da zona rural, uma vez que o art. 5º, §1º, da Lei Municipal nº 60/2012, os isenta de tal pagamento. A Eletrobras Distribuição Piauí, também será notificada para apresentar todas as informações sobre o caso.
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