Já está na fase de alegações finais a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Francisca Ivete do Nascimento Lima contra o prefeito de Dom Expedito Lopes, Alecxo de Moura Belo, e o vice-prefeito Francisco de Assis Marcolino Dantas, que tramita na 62ª Zona Eleitoral.
No dia 19 de agosto, o Ministério Público Eleitoral, através do promotor da 62ª Zona, Leonardo Fonseca, apresentou parecer se manifestando pela procedência da ação e pedindo que sejam aplicadas as sanções previstas no inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Francisca Ivete foi candidata à prefeita nas eleições de 2012 e pediu na ação a condenação do prefeito e o vice, com pedido de cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.
O prefeito e o vice são investigados pela prática de abuso de poder econômico durante o processo eleitoral do ano de 2012, consistente, em síntese, nas seguintes condutas: captação ilícita de sufrágio, tentativa de desligamento de energia elétrica do município de Dom Expedito Lopes como forma de impedir a realização de comício e transporte irregular de eleitores no dia 07 de outubro de 2012, entre outras.
Os investigados alegaram a ilicitude das gravações apresentadas pela investigante e a inaplicabilidade da sanção de inelegibilidade, a inexistência de doação de dinheiro, consulta médica ou material de construção para eleitores visando obtenção de voto, inocorrência de contratação de terceiros para obstarem a realização de comício e de transporte irregular de eleitores na data do pleito.
No dia 19 de agosto, o Ministério Público Eleitoral, através do promotor da 62ª Zona, Leonardo Fonseca, apresentou parecer se manifestando pela procedência da ação e pedindo que sejam aplicadas as sanções previstas no inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Francisca Ivete foi candidata à prefeita nas eleições de 2012 e pediu na ação a condenação do prefeito e o vice, com pedido de cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.
O prefeito e o vice são investigados pela prática de abuso de poder econômico durante o processo eleitoral do ano de 2012, consistente, em síntese, nas seguintes condutas: captação ilícita de sufrágio, tentativa de desligamento de energia elétrica do município de Dom Expedito Lopes como forma de impedir a realização de comício e transporte irregular de eleitores no dia 07 de outubro de 2012, entre outras.
Os investigados alegaram a ilicitude das gravações apresentadas pela investigante e a inaplicabilidade da sanção de inelegibilidade, a inexistência de doação de dinheiro, consulta médica ou material de construção para eleitores visando obtenção de voto, inocorrência de contratação de terceiros para obstarem a realização de comício e de transporte irregular de eleitores na data do pleito.
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