O juiz federal Brunno Cristiano Carvalho Cardoso decidiu no dia 13 de agosto receber denúncia contra Ivan Soares da Silva acusado de estelionato majorado.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal imputando a Ivan a prática do crime previsto no artigo 171, § 30, do Código Penal. Em síntese, narra o órgão ministerial que o denunciado, entre 2004 e 2014, percebeu indevidamente benefício do seguro desemprego do INSS ao induzir a autarquia ao erro, por omitir que possuiu vínculo empregatício durante o citado período.
O juiz federal decidiu receber a denúncia ao afirmar que há suporte probatório mínimo à acusação, consistente em indícios razoáveis de materialidade e autoria.
A ação penal foi distribuída no dia 17 de agosto para a Vara Única de Floriano.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal imputando a Ivan a prática do crime previsto no artigo 171, § 30, do Código Penal. Em síntese, narra o órgão ministerial que o denunciado, entre 2004 e 2014, percebeu indevidamente benefício do seguro desemprego do INSS ao induzir a autarquia ao erro, por omitir que possuiu vínculo empregatício durante o citado período.
O juiz federal decidiu receber a denúncia ao afirmar que há suporte probatório mínimo à acusação, consistente em indícios razoáveis de materialidade e autoria.
A ação penal foi distribuída no dia 17 de agosto para a Vara Única de Floriano.
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