O juiz Júlio Cesar Menezes, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, decidiu receber ação de reparação de danos morais e materiais contra o ex-prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, mais conhecido como Joãozinho Félix.
A ação foi impetrada pela prefeitura de Campo Maior, através do prefeito Paulo Martins, que alegou que no último ano do seu mandato de prefeito, Joãozinho celebrou vários acordos extrajudiciais com prestadores de serviços, reconhecendo dívidas que totalizam R$ 180.788,10 mil.
Em sua defesa, Joãozinho Félix disse que não praticou ato de improbidade, pois apenas cumpriu obrigações com prestadores de serviço do município, que havia previsão orçamentária para os pagamentos e que não houve prejuízo ao erário ou má fé.
Em decisão do dia 10 de agosto, o juiz decidiu receber a ação e afirma que a “ação não deve ser rejeitada de plano, porquanto existem indícios de que houve, em tese, atos de improbidade administrativa”.
A ação foi impetrada pela prefeitura de Campo Maior, através do prefeito Paulo Martins, que alegou que no último ano do seu mandato de prefeito, Joãozinho celebrou vários acordos extrajudiciais com prestadores de serviços, reconhecendo dívidas que totalizam R$ 180.788,10 mil.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Paulo Martins
O prefeito alegou ainda que tais acordos foram realizados de maneira irregular, pois não teriam observado as condições previstas nos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que isso estaria inviabilizando a programação financeira da atual administração. Sustentou ainda que a conduta do réu se caracteriza como ato de improbidade, tipificada nos artigos 9,° e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.Em sua defesa, Joãozinho Félix disse que não praticou ato de improbidade, pois apenas cumpriu obrigações com prestadores de serviço do município, que havia previsão orçamentária para os pagamentos e que não houve prejuízo ao erário ou má fé.
Em decisão do dia 10 de agosto, o juiz decidiu receber a ação e afirma que a “ação não deve ser rejeitada de plano, porquanto existem indícios de que houve, em tese, atos de improbidade administrativa”.
Imagem: Reprodução João Félix
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