O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio César Menezes Garcez, decidiu receber denúncia contra o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, Raimundo Martins Sampaio, acusado de improbidade administrativa. A decisão é do dia 30 de julho deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então prefeito não cumpriu, segundo constam folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012, o piso salarial nacional ao magistério municipal da categoria que, para o ano 2012, foi de R$ R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais.
Como exemplo, o Ministério Público citou o caso da professora Maria da Cruz Oliveira admitida em 01/02/1993, para o cargo de professora, classe C, para o regime de 40 horas,
recebendo como vencimento mensal a quantia de R$ 1.436,37, ou seja, valor abaixo do piso nacional inicial para a carreira do magistério.
O juiz recebeu a ação e determinou a citação do réu para que apresente defesa em prazo 15
(quinze) dias e advirta-o de que, não contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial, configurando revelia e confissão quanto a matéria de fato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então prefeito não cumpriu, segundo constam folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012, o piso salarial nacional ao magistério municipal da categoria que, para o ano 2012, foi de R$ R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais.
Como exemplo, o Ministério Público citou o caso da professora Maria da Cruz Oliveira admitida em 01/02/1993, para o cargo de professora, classe C, para o regime de 40 horas,
recebendo como vencimento mensal a quantia de R$ 1.436,37, ou seja, valor abaixo do piso nacional inicial para a carreira do magistério.
O juiz recebeu a ação e determinou a citação do réu para que apresente defesa em prazo 15
(quinze) dias e advirta-o de que, não contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial, configurando revelia e confissão quanto a matéria de fato.
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