O Promotor Silas Sereno Lopes decidiu instaurar procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar da Cidade de Coivaras.
Na portaria de nº 02/2015, o promotor afirma que a fiscalização do processo de escolha do Conselho Tutelar compete ao Ministério Público e que toda a eleição deve ser realizada pela prefeitura de Coivaras.
“A organização do Processo de Escolha Unificado, por imperativo legal, constitui responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo este processo custeado pelo Município”, afirma o promotor na portaria.
Em cada município dever haver no mínimo um Conselho Tutelar, formado por membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.
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Na portaria de nº 02/2015, o promotor afirma que a fiscalização do processo de escolha do Conselho Tutelar compete ao Ministério Público e que toda a eleição deve ser realizada pela prefeitura de Coivaras.
“A organização do Processo de Escolha Unificado, por imperativo legal, constitui responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo este processo custeado pelo Município”, afirma o promotor na portaria.
Em cada município dever haver no mínimo um Conselho Tutelar, formado por membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.
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