O Ministério Público, através do promotor de justiça Gerson Gomes Pereira, instaurou procedimento preparatório em inquérito civil contra o ex-prefeito de Antônio Almeida, Alcebíades Borges do Rêgo, por atos de improbidade administrativa.
O Processo TC-E nº 695/12, de prestação de contas do Município de Antônio Almeida, apontou irregularidades nas contas do ex-gestor Alcebíades Borges do Rêgo, referente ao exercício de 2010, nos termos do art. 122, III, da Lei Estadual nº 5.888/09.
Ainda no processo, consta o acórdão nº 1.810/2013, transitado em julgado em 6 de fevereiro de 2014, imputando débito ao ex-prefeito Alcebíades Borges do Rêgo no valor de R$ 8.970,78.
Os fatos em tese consistem em atos de improbidade administrativa. “As irregularidades das contas se deram com fundamento no art. 122, III, da Lei 5.8888/ 2009, que também ensejam, em tese, atos de improbidade administrativa, tais como: omissão no dever de prestar contas; grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de ato de gestão com desvio de finalidade”, diz trecho da portaria.
O promotor determinou então que fosse encaminhado ofício para o prefeito de Antônio Almeida, para que ela inscreva o débito na Dívida Ativa do Município em desfavor do ex-gestor Alcebíades Borges do Rêgo, conforme consta no Acórdão nº 1.810/2013 e, ato continuo enviar cópia da inscrição para a Procuradoria do Município, para que seja processada a devida execução. A portaria de nº 02/2015 foi assinada no dia 19 de março.
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O Processo TC-E nº 695/12, de prestação de contas do Município de Antônio Almeida, apontou irregularidades nas contas do ex-gestor Alcebíades Borges do Rêgo, referente ao exercício de 2010, nos termos do art. 122, III, da Lei Estadual nº 5.888/09.
Ainda no processo, consta o acórdão nº 1.810/2013, transitado em julgado em 6 de fevereiro de 2014, imputando débito ao ex-prefeito Alcebíades Borges do Rêgo no valor de R$ 8.970,78.
Os fatos em tese consistem em atos de improbidade administrativa. “As irregularidades das contas se deram com fundamento no art. 122, III, da Lei 5.8888/ 2009, que também ensejam, em tese, atos de improbidade administrativa, tais como: omissão no dever de prestar contas; grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de ato de gestão com desvio de finalidade”, diz trecho da portaria.
O promotor determinou então que fosse encaminhado ofício para o prefeito de Antônio Almeida, para que ela inscreva o débito na Dívida Ativa do Município em desfavor do ex-gestor Alcebíades Borges do Rêgo, conforme consta no Acórdão nº 1.810/2013 e, ato continuo enviar cópia da inscrição para a Procuradoria do Município, para que seja processada a devida execução. A portaria de nº 02/2015 foi assinada no dia 19 de março.
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