A 1ª Turma de Julgamento do TRT reformou parcialmente a decisão da 1ª Vara de Teresina, mas manteve condenação para pagamento, entre outras verbas, de salário atrasado, devido a pedreiro que prestou serviços terceirizados no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A obrigação é da empresa LB Engenharia (MG), e, subsidiariamente, da União.
A sentença da juíza Thânia Maria Bastos, titular da 1ª Vara de Teresina, entendeu que o operário foi demitido pela empresa sem justa causa e sem receber verbas rescisórias. Assim, o TRE do Piauí, por meio da União, foi considerando responsável pela dívida trabalhista, caso a empresa não cumpra a determinação judicial.
A União recorreu da sentença, mas o relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa Neto, votou por manter a obrigação do Tribunal Eleitoral e excluir apenas a indenização por danos morais.
Com essa decisão, o TRT do Piauí segue entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina obrigação do Poder Público em fiscalizar a inadimplência trabalhista da empresa contratada, sob pena de responsabilização subsidiária. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo não contém provas de fiscalização
Ao analisar o recurso, o relator defende que os autos do processo não contêm provas de vistorias diárias ou relatórios mensais que atestem o cumprimento das obrigações trabalhistas, o que enseja a conclusão de que tais documentos deixaram de ser apresentados por não terem sido adequadamente produzidos, havendo culpa da Fazenda Pública.
Verbas devidas
Entre as verbas trabalhistas, o pedreiro receberá: aviso prévio indenizado; salário de março de 2013 e saldo de salário do mês de abril de 2013; férias proporcionais; 13º salário proporcional; FGTS não depositado; multa de 40% sobre o FGTS; indenização do seguro-desemprego. A instituição deve ainda retificar a CTPS do empregado.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
A sentença da juíza Thânia Maria Bastos, titular da 1ª Vara de Teresina, entendeu que o operário foi demitido pela empresa sem justa causa e sem receber verbas rescisórias. Assim, o TRE do Piauí, por meio da União, foi considerando responsável pela dívida trabalhista, caso a empresa não cumpra a determinação judicial.
A União recorreu da sentença, mas o relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa Neto, votou por manter a obrigação do Tribunal Eleitoral e excluir apenas a indenização por danos morais.
Com essa decisão, o TRT do Piauí segue entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina obrigação do Poder Público em fiscalizar a inadimplência trabalhista da empresa contratada, sob pena de responsabilização subsidiária. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo não contém provas de fiscalização
Ao analisar o recurso, o relator defende que os autos do processo não contêm provas de vistorias diárias ou relatórios mensais que atestem o cumprimento das obrigações trabalhistas, o que enseja a conclusão de que tais documentos deixaram de ser apresentados por não terem sido adequadamente produzidos, havendo culpa da Fazenda Pública.
Verbas devidas
Entre as verbas trabalhistas, o pedreiro receberá: aviso prévio indenizado; salário de março de 2013 e saldo de salário do mês de abril de 2013; férias proporcionais; 13º salário proporcional; FGTS não depositado; multa de 40% sobre o FGTS; indenização do seguro-desemprego. A instituição deve ainda retificar a CTPS do empregado.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |