A Juíza de Direito Maria da Conceição Gonçalves Portela julgou procedente mandado de segurança impetrado pela servidora Elinete Maria da Silva Pereira contra prefeito de São José do Piauí, Atiano Bezerra Borges.
Elinete, que foi nomeada para cargo público efetivo de professora, impetrou mandado afirmando ter sido vítima de perseguição política e desejando obter decisão judicial que decrete a nulidade da Portaria 79/2013 do prefeito, que lhe removeu para a escola municipal Marcos Parente, situada no povoado Baixa do Mel, e ordenando o seu retorno à escola São João Batista, situada no povoado Atalho, onde era anteriormente lotada.
O prefeito requereu a manutenção da referida Portaria, alegando que a remoção da servidora ocorreu por necessidade do serviço público e não por perseguição política.
Em sua decisão, a juíza afirmou que “ao promover a remoção da impetrante para a Escola Municipal Marcos Parente, localizada no Povoado Baixa do Mel, cometeu o impetrado, ato abusivo ou ilegal passível de anulação por meio de mandado de segurança. Por todo o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a presente ação, concedendo a segurança pleiteada”.
A decisão é do dia 25 de fevereiro de 2015.
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Elinete, que foi nomeada para cargo público efetivo de professora, impetrou mandado afirmando ter sido vítima de perseguição política e desejando obter decisão judicial que decrete a nulidade da Portaria 79/2013 do prefeito, que lhe removeu para a escola municipal Marcos Parente, situada no povoado Baixa do Mel, e ordenando o seu retorno à escola São João Batista, situada no povoado Atalho, onde era anteriormente lotada.
O prefeito requereu a manutenção da referida Portaria, alegando que a remoção da servidora ocorreu por necessidade do serviço público e não por perseguição política.
Em sua decisão, a juíza afirmou que “ao promover a remoção da impetrante para a Escola Municipal Marcos Parente, localizada no Povoado Baixa do Mel, cometeu o impetrado, ato abusivo ou ilegal passível de anulação por meio de mandado de segurança. Por todo o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a presente ação, concedendo a segurança pleiteada”.
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