O ex-prefeito de Várzea Grande, Genésio Pereira de Sousa Júnior, conhecido “Genesinho”, foi condenado pela Justiça Federal por infração ao art.1°, inciso IV, do Decreto Lei 201/67 (empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam).
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de ter desviado recursos públicos referentes ao Convênio n° 549/2000 (firmado entre o município e o Ministério da Saúde), no valor de R$ 33.825,17, em favor da empresa Construtora Sousa Bezerra Ltda., e de ter empregado verbas públicas em desacordo com o Plano de Trabalho a que se destinavam. Na mesma ação também foi denunciado o empreiteiro Bento Bezerra Neto.
Genésio Júnior apresentou defesa preliminar e alegou que não houve desobediência ao Plano de Trabalho, uma vez que o objeto do convênio (reforma e ampliação de unidade de saúde) foi realizado em imóvel pertencente à municipalidade, e não ao Estado do Piauí. Argumentou ainda que não houve desvio de recursos, e que as alterações efetuadas não foram feitas de má-fé, havendo, inclusive, a devolução de verbas não utilizadas na execução do convênio.
O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, absolveu o ex-prefeito da acusação quanto ao crime previsto no art.1º, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 e o condenou, juntamente com o empreiteiro Bento Bezerra Neto, a 3 (três) meses de detenção quanto ao crime previsto no art.1°, Inciso IV do Decreto Lei 201/67.
Na sentença, de 01 de dezembro de 2014, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (art. 44, §29, primeira parte), consistente na prestação de serviços à comunidade.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
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O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de ter desviado recursos públicos referentes ao Convênio n° 549/2000 (firmado entre o município e o Ministério da Saúde), no valor de R$ 33.825,17, em favor da empresa Construtora Sousa Bezerra Ltda., e de ter empregado verbas públicas em desacordo com o Plano de Trabalho a que se destinavam. Na mesma ação também foi denunciado o empreiteiro Bento Bezerra Neto.
Genésio Júnior apresentou defesa preliminar e alegou que não houve desobediência ao Plano de Trabalho, uma vez que o objeto do convênio (reforma e ampliação de unidade de saúde) foi realizado em imóvel pertencente à municipalidade, e não ao Estado do Piauí. Argumentou ainda que não houve desvio de recursos, e que as alterações efetuadas não foram feitas de má-fé, havendo, inclusive, a devolução de verbas não utilizadas na execução do convênio.
O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, absolveu o ex-prefeito da acusação quanto ao crime previsto no art.1º, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 e o condenou, juntamente com o empreiteiro Bento Bezerra Neto, a 3 (três) meses de detenção quanto ao crime previsto no art.1°, Inciso IV do Decreto Lei 201/67.
Na sentença, de 01 de dezembro de 2014, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (art. 44, §29, primeira parte), consistente na prestação de serviços à comunidade.
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