A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, decidiu aceitar denúncia contra Lindomar Brandão de Castro, ex-presidente da Câmara Municipal de Cocal do Alves. A decisão é do dia 02 de dezembro de 2015.
O Ministério Público do Estado denunciou o parlamentar por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Caso seja condenado a pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
O vereador é acusado de, em 2010, realizar despesas para compra de combustíveis, de forma continuada e fragmentada, que somadas ultrapassaram o limite fixado para dispensa de procedimento licitatório, sendo o Posto São Francisco o principal fornecedor.
Em resposta, Lindomar afirmou que a licitação foi corretamente executada, pois a contratação direta só ocorreu após a constatação de que o certame foi deserto, pois na região não existiam fornecedores interessados.
O Ministério Público do Estado denunciou o parlamentar por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Caso seja condenado a pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
O vereador é acusado de, em 2010, realizar despesas para compra de combustíveis, de forma continuada e fragmentada, que somadas ultrapassaram o limite fixado para dispensa de procedimento licitatório, sendo o Posto São Francisco o principal fornecedor.
Em resposta, Lindomar afirmou que a licitação foi corretamente executada, pois a contratação direta só ocorreu após a constatação de que o certame foi deserto, pois na região não existiam fornecedores interessados.
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