A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, decidiu rejeitar por falta de justa causa denúncia contra o vereador de Riacho Frio, Paulo Roberto Lustosa Dias (PR), mais conhecido como Paulinho de Orlando. A decisão é de 02 de dezembro de 2015.
O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do Estado acusado de crime estelionato. A ação penal foi autuada em novembro de 2013.
Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, relatora da ação e Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado em virtude da ausência justificada de Erivan José da Silva Lopes).
O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do Estado acusado de crime estelionato. A ação penal foi autuada em novembro de 2013.
Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, relatora da ação e Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado em virtude da ausência justificada de Erivan José da Silva Lopes).
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