A prefeita de Colônia do Gurgueia, Lisiane Franco Rocha de Araújo é alvo de denúncia apresentada por quatro vereadores ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por supostas irregulares cometidas pela prefeita nos exercícios de 2013, 2014 e 2015. A denúncia foi apresentada em 22 de setembro deste ano.
Os vereadores Maria Silva, Maria Constâncio, José Cortês e Gilval Aves apresentaram denúncia com pedido de bloqueio de contas da prefeitura. A denúncia é contra a prefeita Lisiane e os seus secretários municipais Raimundo José Almeida de Araújo, de Administração e Finanças, Osvando Barbosa de Lima, secretário de Educação de 2013 a 10 de maio de 2015, Raimundo Nonato Guarino de Moura, secretário de Saúde de janeiro de 2013 a 10 de junho de 2015, Izaias Rocha da Silva Filho, secretário de Educação desde 11 de maio deste ano e Ricardo Elson Barbosa de Medeiros, secretário de Saúde desde 11 de junho deste ano.
Denúncia
Conforme a denúncia, a prefeita juntamente com seus secretários se apropriaram indebitamente dos recursos do Fundo Previdenciário do Município de Colônia do Gurguéia. Para tentar comprovar as irregularidades, os vereadores apresentaram vários documentos. Segundo os parlamentares, “com esta documentação estamos provando que os gestores estão se apropriando indebitamente dos recursos do fundo previdenciário, onde pagam os valores que querem e pagam no dia que querem, comprometendo a aposentadoria dos servidores e os demais direitos trabalhistas”.
Entre as principais irregularidades apresentadas está o pagamento das guias sem cobrança de juros e multa, retenção integral ou parcial da parte patronal e do servidor, no mês de junho de 2015, não foi depositado nenhum dinheiro, o que para os vereadores demonstra apropriação indébita por parte dos gestores, onde neste mês deveriam constar as retenções da parte patronal e do servidor que deveria ter sido paga até o dia 10 de junho, referente as retenções das folhas de pagamento do mês de maio. O único depósito teria sido realizado pela Câmara Municipal. No mês de julho de 2015, a mesma situação se repetiu, entre outras irregularidades.
“A atual gestão já realizou cinco parcelamentos em menos de dois anos e meio de administração, entendemos que a cada seis meses a gestora vem fazendo parcelamentos, e já consta mais débitos, conforme demonstrado onde a mesma irá fazer novo parcelamento, endividando o município, deixando contas para os outros gestores que no futuro irão assumir a prefeitura”, diz a denúncia.
Defesa
No dia 17 de novembro, os denunciados apresentaram a defesa. Segundo os acusados, os vereadores não apresentaram documentação que comprovasse as supostas irregularidades.
“Não houve a apresentação de qualquer documento que comprovasse os fatos narrados, o que demonstra que não há interesse nos denunciantes em obter tutela desta Corte de Contas. Há, pelo contrário, o puro interesse de obstar os trabalhos da administração municipal por meio de denúncias vazias e que carecem não só de fundamento, mas de qualquer comprovação mínima”, disse a defesa.
Eles ainda negam qualquer irregularidade. “Há que se mencionar que os denunciados não praticaram qualquer ato lesivo à administração pública, vez que agem em estrito cumprimento dos ditames legais”, destacou.
Os vereadores Maria Silva, Maria Constâncio, José Cortês e Gilval Aves apresentaram denúncia com pedido de bloqueio de contas da prefeitura. A denúncia é contra a prefeita Lisiane e os seus secretários municipais Raimundo José Almeida de Araújo, de Administração e Finanças, Osvando Barbosa de Lima, secretário de Educação de 2013 a 10 de maio de 2015, Raimundo Nonato Guarino de Moura, secretário de Saúde de janeiro de 2013 a 10 de junho de 2015, Izaias Rocha da Silva Filho, secretário de Educação desde 11 de maio deste ano e Ricardo Elson Barbosa de Medeiros, secretário de Saúde desde 11 de junho deste ano.
Imagem: DivulgaçãoLisiane Franco
Denúncia
Conforme a denúncia, a prefeita juntamente com seus secretários se apropriaram indebitamente dos recursos do Fundo Previdenciário do Município de Colônia do Gurguéia. Para tentar comprovar as irregularidades, os vereadores apresentaram vários documentos. Segundo os parlamentares, “com esta documentação estamos provando que os gestores estão se apropriando indebitamente dos recursos do fundo previdenciário, onde pagam os valores que querem e pagam no dia que querem, comprometendo a aposentadoria dos servidores e os demais direitos trabalhistas”.
Entre as principais irregularidades apresentadas está o pagamento das guias sem cobrança de juros e multa, retenção integral ou parcial da parte patronal e do servidor, no mês de junho de 2015, não foi depositado nenhum dinheiro, o que para os vereadores demonstra apropriação indébita por parte dos gestores, onde neste mês deveriam constar as retenções da parte patronal e do servidor que deveria ter sido paga até o dia 10 de junho, referente as retenções das folhas de pagamento do mês de maio. O único depósito teria sido realizado pela Câmara Municipal. No mês de julho de 2015, a mesma situação se repetiu, entre outras irregularidades.
“A atual gestão já realizou cinco parcelamentos em menos de dois anos e meio de administração, entendemos que a cada seis meses a gestora vem fazendo parcelamentos, e já consta mais débitos, conforme demonstrado onde a mesma irá fazer novo parcelamento, endividando o município, deixando contas para os outros gestores que no futuro irão assumir a prefeitura”, diz a denúncia.
Defesa
No dia 17 de novembro, os denunciados apresentaram a defesa. Segundo os acusados, os vereadores não apresentaram documentação que comprovasse as supostas irregularidades.
“Não houve a apresentação de qualquer documento que comprovasse os fatos narrados, o que demonstra que não há interesse nos denunciantes em obter tutela desta Corte de Contas. Há, pelo contrário, o puro interesse de obstar os trabalhos da administração municipal por meio de denúncias vazias e que carecem não só de fundamento, mas de qualquer comprovação mínima”, disse a defesa.
Eles ainda negam qualquer irregularidade. “Há que se mencionar que os denunciados não praticaram qualquer ato lesivo à administração pública, vez que agem em estrito cumprimento dos ditames legais”, destacou.
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