O deputado estadual João Mádison (PMDB) apresentou um indicativo de projeto de lei que cria Gratificação de Fiscalização e Barreira na Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi). Ele altera a lei de nº 6.309, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos servidores da Adapi que desenvolvem ações específicas de fiscalização agropecuária.
Com a alteração, os ocupantes do cargo de Técnico Estadual de Fiscalização Agropecuária que trabalham nos Postos de Vigilância Sanitária (PVA), em feiras ou eventos de caráter contínuo, em regime de plantão, além da gratificação estabelecida no artigo 13, inciso II, da lei nº 6.309/2013, será devida a Gratificação de Fiscalização de Barreira (GFB), no valor de R$ 800.
Na justificativa para o projeto, o deputado afirma que os técnicos da Adapi, que trabalham nos Postos de Vigilância Sanitária (PVA), têm uma carga horária especial que ultrapassa a quantidade legal, chegando a ultrapassar a 60 horas semanais, sendo que trabalham em regime de plantão de 24 a 48 horas.
O deputado afirmou que a lei é um pedido do governo estadual para regularizar o pagamento da gratificação. “Antigamente, para compensar essa carga horária, era paga em seus contracheques uma condição especial de trabalho que posteriormente foi substituída pela gratificação de extraordinário. Desde 2004 até janeiro desse ano, essa gratificação prevaleceu no contracheque desses servidores, sendo que o atual secretário de administração mandou suspender o pagamento no início deste ano e após ouvir a direção da Adapi autorizou a continuidade do pagamento, mas solicitando da Adapi e da ASDAPI Sindical uma minuta de lei, que regularizasse essa situação, visto que as horas extras não podem ser pagas com habitualidade, mas ocasionalmente, em casos excepcionais”, esclareceu.
Com a alteração, os ocupantes do cargo de Técnico Estadual de Fiscalização Agropecuária que trabalham nos Postos de Vigilância Sanitária (PVA), em feiras ou eventos de caráter contínuo, em regime de plantão, além da gratificação estabelecida no artigo 13, inciso II, da lei nº 6.309/2013, será devida a Gratificação de Fiscalização de Barreira (GFB), no valor de R$ 800.
Imagem: Lucas Dias/GP1João Madison
O servidor que ganhar essa Gratificação de Fiscalização de Barreira não terá direito, em hipótese alguma, à gratificação pela prestação de serviço extraordinário. A gratificação também não irá integrar a base de cálculo para efeito de contribuição previdenciária, sendo devida somente em razão do efetivo exercício do cargo. Na justificativa para o projeto, o deputado afirma que os técnicos da Adapi, que trabalham nos Postos de Vigilância Sanitária (PVA), têm uma carga horária especial que ultrapassa a quantidade legal, chegando a ultrapassar a 60 horas semanais, sendo que trabalham em regime de plantão de 24 a 48 horas.
O deputado afirmou que a lei é um pedido do governo estadual para regularizar o pagamento da gratificação. “Antigamente, para compensar essa carga horária, era paga em seus contracheques uma condição especial de trabalho que posteriormente foi substituída pela gratificação de extraordinário. Desde 2004 até janeiro desse ano, essa gratificação prevaleceu no contracheque desses servidores, sendo que o atual secretário de administração mandou suspender o pagamento no início deste ano e após ouvir a direção da Adapi autorizou a continuidade do pagamento, mas solicitando da Adapi e da ASDAPI Sindical uma minuta de lei, que regularizasse essa situação, visto que as horas extras não podem ser pagas com habitualidade, mas ocasionalmente, em casos excepcionais”, esclareceu.
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