O Ministério Público, por meio da promotora Leida Diniz, instaurou procedimento preparatório, no dia 15 de dezembro, para apurar irregularidades na Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI) no exercício de 2011, na gestão de Gilberto Pereira, na administração do ex-governador Wilson Martins.
Segundo portaria de nº 053/2015, relatórios da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) e do Ministério Público de Contas encontraram irregularidades na prestação de contas da Emgerpi, no exercício de 2011.
Das várias falhas apontadas pelos relatórios, destacam-se as seguintes: atraso no envio do balanço analítico mensal que foi remetido ao TCE fora do prazo determinado no art. 61, § 1º da Resolução nº 904/09, omissão em realizar o cadastramento prévio e a finalização da licitação, contrariando os artigos 43 e 46 da Resolução TCE nº 9.044/09, ausência de políticas e ações eficazes para a cobrança dos direitos a receber e para o saneamento das dívidas "herdadas", manifestando-se, especialmente, pelo acolhimento de cheques sem fundo, concessão de vultuosas somas a título de adiantamento a fornecedores e a funcionários, prestações a receber de mutuários da COHAB, outros valores a recuperar oriundos das extintas companhias, além de passivos pendentes sem indicação das providências tomadas.
A empresa também teria realizado compras e serviços sem prévio empenho, infringindo assim o artigo 60 da Lei 4.320/64, irregularidades no processo de pagamento das diárias, contrariando o que determina o decreto nº 12.807/07, despesas de exercícios anteriores incompatíveis com a Lei 4.320/64, irregularidades na contratação da empresa TICKET-CAR para o fornecimento de combustíveis, falhas na formalização de processos materializadas pela falta de atesto de recebimento na nota fiscal nº 74, de 31 de outubro de 2011 dos produtos/ serviços prestados, assim como a ausência de assinatura no termo de conferência de saldo no fundo fixo, irregularidades na contratação de terceirizados para a realização dos serviços de limpeza, entre outros.
Segundo portaria de nº 053/2015, relatórios da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) e do Ministério Público de Contas encontraram irregularidades na prestação de contas da Emgerpi, no exercício de 2011.
Das várias falhas apontadas pelos relatórios, destacam-se as seguintes: atraso no envio do balanço analítico mensal que foi remetido ao TCE fora do prazo determinado no art. 61, § 1º da Resolução nº 904/09, omissão em realizar o cadastramento prévio e a finalização da licitação, contrariando os artigos 43 e 46 da Resolução TCE nº 9.044/09, ausência de políticas e ações eficazes para a cobrança dos direitos a receber e para o saneamento das dívidas "herdadas", manifestando-se, especialmente, pelo acolhimento de cheques sem fundo, concessão de vultuosas somas a título de adiantamento a fornecedores e a funcionários, prestações a receber de mutuários da COHAB, outros valores a recuperar oriundos das extintas companhias, além de passivos pendentes sem indicação das providências tomadas.
A empresa também teria realizado compras e serviços sem prévio empenho, infringindo assim o artigo 60 da Lei 4.320/64, irregularidades no processo de pagamento das diárias, contrariando o que determina o decreto nº 12.807/07, despesas de exercícios anteriores incompatíveis com a Lei 4.320/64, irregularidades na contratação da empresa TICKET-CAR para o fornecimento de combustíveis, falhas na formalização de processos materializadas pela falta de atesto de recebimento na nota fiscal nº 74, de 31 de outubro de 2011 dos produtos/ serviços prestados, assim como a ausência de assinatura no termo de conferência de saldo no fundo fixo, irregularidades na contratação de terceirizados para a realização dos serviços de limpeza, entre outros.
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