Os vereadores da Câmara Municipal de Lagoa de São Francisco decidiram ir contra o parecer prévio desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou a reprovação das contas de 2011 da prefeitura na gestão do ex-prefeito José Pio Mendes de Mesquita, aprovaram as contas.
Por meio do projeto de decreto legislativo, de nº 01/2015, a Câmara julgou a prestação de contas da prefeitura no exercício de 2011. O TCE decidiu por unanimidade e comunicou à Câmara o seu parecer prévio desfavorável de nº 085/2014 e julgamento de irregularidade nas contas de gestão.
A Câmara afirma que fez uma análise minuciosa da documentação e chegou à conclusão que “não ficou configurada nenhuma irregularidade de natureza grave na prestação de contas, mas somente impropriedades e falhas meramente administrativas e cunho formal e técnico contábil, e que inclusive foram sanadas parcialmente, a maioria delas, na fase de instrução do processo do Tribunal de Contas e as falhas remanescentes foram apenas de caráter formal, insuscetíveis de causar dano ao erário”.
As contas foram então consideradas regulares com ressalvas e ficou concedida ao atual prefeito, Veridiano Carvalho de Melo, a responsabilidade pela quitação plena das despesas durante o exercício financeiro de 2011. Também ficando o prefeito liberado de qualquer responsabilidade administrativa ou político-administrativa referente ao exercício de 2011.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário dos Municípios. O decreto foi assinado pelo relator do processo, o vereador Henrique Manoel Nascimento, e pelo vereador Felipe Gomes de Melo.
Por meio do projeto de decreto legislativo, de nº 01/2015, a Câmara julgou a prestação de contas da prefeitura no exercício de 2011. O TCE decidiu por unanimidade e comunicou à Câmara o seu parecer prévio desfavorável de nº 085/2014 e julgamento de irregularidade nas contas de gestão.
A Câmara afirma que fez uma análise minuciosa da documentação e chegou à conclusão que “não ficou configurada nenhuma irregularidade de natureza grave na prestação de contas, mas somente impropriedades e falhas meramente administrativas e cunho formal e técnico contábil, e que inclusive foram sanadas parcialmente, a maioria delas, na fase de instrução do processo do Tribunal de Contas e as falhas remanescentes foram apenas de caráter formal, insuscetíveis de causar dano ao erário”.
As contas foram então consideradas regulares com ressalvas e ficou concedida ao atual prefeito, Veridiano Carvalho de Melo, a responsabilidade pela quitação plena das despesas durante o exercício financeiro de 2011. Também ficando o prefeito liberado de qualquer responsabilidade administrativa ou político-administrativa referente ao exercício de 2011.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário dos Municípios. O decreto foi assinado pelo relator do processo, o vereador Henrique Manoel Nascimento, e pelo vereador Felipe Gomes de Melo.
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