A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular prestação de contas da prefeitura de Jaicós, no exercício de 2012, na gestão do ex-prefeito Frederico Ozanam Luiz Barros. O julgamento aconteceu no dia 2 de setembro deste ano.
Entre as irregularidades constatadas estão envio da prestação de contas mensal com média de 27dias de atraso, não envio de peças componentes da prestação de contas, ausência e /ou irregularidade em processos licitatórios, elevado saldo em caixa ao final de cada mês durante o exercício, contratação de servidores sem a realização de concurso publico, ausência no recolhimento de INSS, locação de imóveis sem envio dos contratos de aluguel, pagamentos indevidos de diárias, inadimplência junto a Agespisa e pagamentos indevidos de aposentadorias.
O TCE determinou pagamento de multa no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Entre as irregularidades constatadas estão envio da prestação de contas mensal com média de 27dias de atraso, não envio de peças componentes da prestação de contas, ausência e /ou irregularidade em processos licitatórios, elevado saldo em caixa ao final de cada mês durante o exercício, contratação de servidores sem a realização de concurso publico, ausência no recolhimento de INSS, locação de imóveis sem envio dos contratos de aluguel, pagamentos indevidos de diárias, inadimplência junto a Agespisa e pagamentos indevidos de aposentadorias.
O TCE determinou pagamento de multa no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
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