O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto julgou procedente mandado de segurança impetrado por Welziane Lineya Ribeiro Carvalho contra a prefeitura de Valença. A decisão é do dia 14 de setembro deste ano.
Welziane entrou com a ação solicitando sua nomeação para o cargo de enfermeira no município de Valença do Piauí, sob o argumento de que foi aprovada no concurso público promovido no ano de 2009, tendo obtido a 6ª colocação das 7 (sete) vagas ofertadas e que apesar de concluídas todas as fases do certame, a autora não foi convocado sob alegação de perda do prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação da documentação.
Ainda segundo a autora, o edital do certame não estava em harmonia com a Constituição Federal por não explicar com clareza o prazo no edital de convocação, apenas fazendo referência ao Edital da APPM.
O juiz decidiu então conceder o mandado e determinou a nomeação de Welziane para o cargo de enfermeira do PSF (Programa Saúde da Família).
Welziane entrou com a ação solicitando sua nomeação para o cargo de enfermeira no município de Valença do Piauí, sob o argumento de que foi aprovada no concurso público promovido no ano de 2009, tendo obtido a 6ª colocação das 7 (sete) vagas ofertadas e que apesar de concluídas todas as fases do certame, a autora não foi convocado sob alegação de perda do prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação da documentação.
Ainda segundo a autora, o edital do certame não estava em harmonia com a Constituição Federal por não explicar com clareza o prazo no edital de convocação, apenas fazendo referência ao Edital da APPM.
O juiz decidiu então conceder o mandado e determinou a nomeação de Welziane para o cargo de enfermeira do PSF (Programa Saúde da Família).
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