O deputado estadual Júlio Arcoverde (PP) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que dispõe sobre a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e em outros espaços destinados a campeonatos esportivos localizados no Estado do Piauí.
Segundo o deputado, a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesse caso, só podem ser comercializadas desde que servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio e serão permitidas desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final da partida.
No caso de descumprimento, o infrator, no caso de consumidor, será advertido e retirado das dependências do estádio, e em caso de reincidência, deverá pagar multa no valor de até 500 UFIR. Já no caso do fornecedor, ele também será advertido e retirado das dependências do estádio e será aplicada multa no valor de até 5 mil UFIR em caso de reincidência.
Júlio Arcoverde, que é vice-presidente do River, afirmou que um dos objetivos da lei é evitar atos de violência por influência do álcool. O deputado afirma que não quer proibir, mas apenas regulamentar a venda desse tipo de bebida.
“O consumo de bebidas alcoólicas nos estádios é um costume presente na cultura do povo brasileiro, que não deve ser negado a maioria dos cidadãos que fazem uso responsável da substância, pelo receio de que eventualmente algumas pessoas venham a praticar atos de violência sob influência do álcool”, disse o deputado em sua justificativa para aprovação do projeto que agora irá tramitar nas comissões técnicas da Assembleia.
Segundo o deputado, a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesse caso, só podem ser comercializadas desde que servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio e serão permitidas desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final da partida.
Imagem: Rayane Trajano/GP1Júlio Arcoverde (PP)
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14% bem como o seu consumo nos estádios de futebol. O responsável pelo estádio deve definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas são permitidos, com a responsabilidade de fiscalizar a aplicação da lei.No caso de descumprimento, o infrator, no caso de consumidor, será advertido e retirado das dependências do estádio, e em caso de reincidência, deverá pagar multa no valor de até 500 UFIR. Já no caso do fornecedor, ele também será advertido e retirado das dependências do estádio e será aplicada multa no valor de até 5 mil UFIR em caso de reincidência.
Júlio Arcoverde, que é vice-presidente do River, afirmou que um dos objetivos da lei é evitar atos de violência por influência do álcool. O deputado afirma que não quer proibir, mas apenas regulamentar a venda desse tipo de bebida.
“O consumo de bebidas alcoólicas nos estádios é um costume presente na cultura do povo brasileiro, que não deve ser negado a maioria dos cidadãos que fazem uso responsável da substância, pelo receio de que eventualmente algumas pessoas venham a praticar atos de violência sob influência do álcool”, disse o deputado em sua justificativa para aprovação do projeto que agora irá tramitar nas comissões técnicas da Assembleia.
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