O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho deferiu pedido de liminar em ação de medida cautelar e determinou o bloqueio da conta municipal do ICMS da prefeitura de Avelino Lopes até atingir o valor de R$ 247.755,62 devendo ser expedido ofício à agência do Banco do Brasil da cidade de Curimatá para que cumpra a determinação. O bloqueio será mantido pelo período de no máximo 30 dias. A decisão é da última quarta-feira (25).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Avelino Lopes, através do seu presidente, Flávio José Alves. A denúncia é de falta de pagamento dos servidores da Educação.
Segundo a decisão "note-se, como já levemente abordado, a prova da ausência dos vencimentos está na ordem das provas negativas, e é a razoabilidade da postulação coletiva que apresenta a capacidade discursiva de convencimento do juízo".
O sindicato apresentou ainda petição com extratos no valor total de repasse dos recursos do Fundeb no valor de R$ 468.555,95.
O juiz determinou também audiência para o dia 9 de dezembro às 8h50 devendo comparecer as partes sob aplicação de pena de confissão e a ré, em especial, em razão de revelia, momento em que será realizada tentativa de conciliação, e caso, infrutífera, apresentação de defesa, interrogatório e depoimento das partes.
Outro lado
O prefeito Dióstenes José Alves não foi localizado para comentar a decisão.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Avelino Lopes, através do seu presidente, Flávio José Alves. A denúncia é de falta de pagamento dos servidores da Educação.
Segundo a decisão "note-se, como já levemente abordado, a prova da ausência dos vencimentos está na ordem das provas negativas, e é a razoabilidade da postulação coletiva que apresenta a capacidade discursiva de convencimento do juízo".
O sindicato apresentou ainda petição com extratos no valor total de repasse dos recursos do Fundeb no valor de R$ 468.555,95.
O juiz determinou também audiência para o dia 9 de dezembro às 8h50 devendo comparecer as partes sob aplicação de pena de confissão e a ré, em especial, em razão de revelia, momento em que será realizada tentativa de conciliação, e caso, infrutífera, apresentação de defesa, interrogatório e depoimento das partes.
Outro lado
O prefeito Dióstenes José Alves não foi localizado para comentar a decisão.
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