A empresa Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda é alvo de ação penal na Justiça por Crimes contra a Economia Popular. O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Em fevereiro deste ano, o juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, decidiu receber denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, através da promotora Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo, contra Sidney Wanderley Silva, sócio administrador da Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda.
A empresa foi autuada após comercialização em estabelecimentos comerciais situados em Teresina, conforme Termos de Colheita de Amostras, onde os produtos, refrigerantes de Guaraná, Laranja e Uva, estavam em desconformidade com os padrões oficiais de identidade e qualidade.
A denúncia é de que Sidney incorreu em crime contra as relações de consumo mediante a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena, em caso de condenação, é de 2 a cinco anos de detenção ou multa.
De acordo com a promotora, a conduta descrita reflete exposição de produto considerado impróprio para consumo mediante fraude.
Defesa
Em interrogatório, Sidney Wanderley Silva, apresentou meras alegações contra a denúncia e não conseguiu se eximir da responsabilidade dos atos.
Em fevereiro deste ano, o juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, decidiu receber denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, através da promotora Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo, contra Sidney Wanderley Silva, sócio administrador da Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda.
A empresa foi autuada após comercialização em estabelecimentos comerciais situados em Teresina, conforme Termos de Colheita de Amostras, onde os produtos, refrigerantes de Guaraná, Laranja e Uva, estavam em desconformidade com os padrões oficiais de identidade e qualidade.
A denúncia é de que Sidney incorreu em crime contra as relações de consumo mediante a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena, em caso de condenação, é de 2 a cinco anos de detenção ou multa.
De acordo com a promotora, a conduta descrita reflete exposição de produto considerado impróprio para consumo mediante fraude.
Defesa
Em interrogatório, Sidney Wanderley Silva, apresentou meras alegações contra a denúncia e não conseguiu se eximir da responsabilidade dos atos.
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