Os desembargadores do Tribunal de Justiça devem julgar no próximo dia 18 de novembro ação penal contra o prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine.
A ação penal foi impetrada pelo Ministério Público após oferecimento de denúncia contra o prefeito Divino Alano pela suposta prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei n° 8.666/93 e no art. 1°, VI e XIII, do Decreto-Lei n° 201/67, em concurso material (art. 69 do Código Penal).
Ele é acusado de realizar despesas no valor total de R$ 255.904,55 mil sem prévio procedimento licitatório, além de atraso na entrega dos balancetes mensais e a contratação de servidores sem concurso público.
Todas essas condutas foram praticadas no exercício financeiro de 2010, durante a gestão do acusado iniciada em agosto de 2010, após cassação do mandato do ex-gestor.
Defesa
Em sua defesa, o prefeito alegou que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras do Piauí referente ao exercício financeiro de 2010 foi aprovada, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta.
Divino Alano explicou ainda que assumiu o mandato de prefeito somente em agosto de 2010 e não pode ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-gestor e que toda mudança de gestão traz dificuldades administrativas. Disse ainda que todas as aquisições e/ou contratações no exercício financeiro de 2010 foram precedidas do devido procedimento licitatório.
Explicou também que o atraso na prestação de contas já é objeto de outra ação e que não pode ser acusado de contratar sem concurso público, pois não havia previsão orçamentaria nem legal para a realização de concurso público e que a contratação temporária de terceiros foi necessária para a conclusão do ano letivo e que foi feito concurso em 2012 mostrando a boa-fé do gestor.
A ação penal foi impetrada pelo Ministério Público após oferecimento de denúncia contra o prefeito Divino Alano pela suposta prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei n° 8.666/93 e no art. 1°, VI e XIII, do Decreto-Lei n° 201/67, em concurso material (art. 69 do Código Penal).
Ele é acusado de realizar despesas no valor total de R$ 255.904,55 mil sem prévio procedimento licitatório, além de atraso na entrega dos balancetes mensais e a contratação de servidores sem concurso público.
Todas essas condutas foram praticadas no exercício financeiro de 2010, durante a gestão do acusado iniciada em agosto de 2010, após cassação do mandato do ex-gestor.
Defesa
Em sua defesa, o prefeito alegou que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras do Piauí referente ao exercício financeiro de 2010 foi aprovada, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta.
Divino Alano explicou ainda que assumiu o mandato de prefeito somente em agosto de 2010 e não pode ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-gestor e que toda mudança de gestão traz dificuldades administrativas. Disse ainda que todas as aquisições e/ou contratações no exercício financeiro de 2010 foram precedidas do devido procedimento licitatório.
Explicou também que o atraso na prestação de contas já é objeto de outra ação e que não pode ser acusado de contratar sem concurso público, pois não havia previsão orçamentaria nem legal para a realização de concurso público e que a contratação temporária de terceiros foi necessária para a conclusão do ano letivo e que foi feito concurso em 2012 mostrando a boa-fé do gestor.
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